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PARANÁ

  • FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS

 

Resolução SEJU 149 (2015) - Institui o Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e  Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR).

 

Resolução SEJU 034 (2017) - Nomeia integrantes do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR).

 

Resolução SEJU 105 (2017) - Substituição de integrante do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR).

 

Resolução SEJU 128 (2017) - Substituição de integrante do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR).

 

Resolução SEJU 106 (2018) - Substituição de integrantes do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR).

 

Resolução 161 (2018) - Substituição de integrante do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR).

 

Resolução 199 (2019) - Substituição de integrante do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR).

 

Resolução 200 (2019)- Altera a Resolução SEJU nº 149, de 04 de dezembro de 2015, que cria o Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR).

 

Resolução SEJUF 229 (2020)  - As Secretarias Executivas dos seguintes Colegiados, Comitês, Comissões e Conselhos.

 

Resolução SEJUF 188 (2021) - Revoga a Resolução SEJU nº 149/2015 e institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero do Estado do Paraná (Comitê LGBTI+ PR).

 

Parecer CP/CEE nº01/09, de 08 de outubro de 2009 “Normatiza a inclusão do nome social nos registros escolares do aluno”.

 

Resolução nº 733, de 20 de dezembro de 2012, Secretaria da Saúde do Paraná (SESA) - Institui Comitê Técnico de Trabalho para discussão da implantação do Ambulatório para atendimento das pessoas LGBT no Estado do Paraná, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Resolução SESA nº 188/2010 “Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta, conforme especifica”

 

Resolução SEJU 149 - 07 de Dezembro de 2015 “ Institui o Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e  Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR).

 

Resolução nº 0296/2014¬ PGJ - Criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, o Núcleo de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros LGBT.

 

Resolução nº 2077/2015-PGJ - Assegura, no âmbito do Ministério Público do Paraná, o uso do nome social aos/às transexuais.

 

Resolução nº 379, de 10 de dezembro de 2015, Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (SESP) - Institui o Grupo de Trabalho de Segurança Pública no âmbito da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

 

Lei nº 16.454 de 22/02/2010 “Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia, a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio”.

 

Parecer CP/CEE nº 01/09 - Solicita normatização para a inclusão do nome “social” nos registros escolares do aluno.

 

Lei Estadual nº 16.454/10 de 17 de maio de 2010 - Institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio.

 

Orientação Pedagógica nº 01/2010 - DEDI/SEED - Orienta que os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual de Educação Básica, devem incluir, no ato da matrícula, o nome social de travestis e transexuais no campo destinado para esse registro no cadastro do aluno.

  • ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT 

 

Coordenação Geral de Promoção dos Direitos LGBT
Telefone: (55 61) 2027-3283
E-mail: lgbt@sdh.gov.br

 

Comitê LGBT - PR
Endereço: Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251 - Rebouças - 80230-110 - Curitiba - PR

  • FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS

Curitiba - Lei Nº 12.217 de 10 maio de 2007 "Institui o "Dia Municipal Contra a Homofobia", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio."

 

Francisco Beltrão - Lei nº 3346/2007, de 07/05/07 “Institui o "Dia Municipal Contra a Homofobia", comemorado anualmente no dia 17 de maio”.

 

Londrina - Lei nº 8.812, de 13 de junho de 2002 “Estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual”.

 

Foz do Iguaçu - -  Lei nº 2.718/2002 - Dispõe sobre as penalidades à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.

 

Foz do Iguaçu - Decreto 26.522/2018 - Regulamenta a Lei nº 2.718, de 23 de dezembro de 2002, que "Dispõe sobre as penalidades à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.

 

Maringá - - Lei nº 8728/ 2010 -  Dispõe sobre a criação do Programa Escola Sem Homofobia.

 

Jurisprudência – Supremo Tribunal Federal (STF) - Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277-DF - Relator Min. Ayres Britto - Julgamento: 05/05/2011. Julgada conjuntamente à ADPF 132, reconhece a união estável entre casais do mesmo sexo, equiparando-a à união estável heterossexual, sem qualquer ressalva quanto à sua extensão

 

Jurisprudência - (STF) - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132-RJ - Relator Min. Ayres Britto - Julgamento 05/05/2011. Julgada conjuntamente à ADI 4.277, reconhece a união estável entre casais do mesmo sexo, equiparando-a à união estável heterossexual, sem qualquer ressalva quanto à sua extensão.

  • ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+

 

Comissão de Diversidade sexual e gênero - OAB Paraná
Endereço: Marechal Hermes, 751 - Centro Cívico - 80530-230 - Curitiba - PR
Telefone: (42) 3273-1338

 

Núcleo LGBT - Ministério Público do Paraná
Telefone: (41) 3250-5700

 

Ministerio Público do Estado do Paraná - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção aos Direitos Humanos, Núcleo LGBT, 

(41) 3250-4905

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