Recebemos com surpresa em 06 de janeiro de 2021 surpresa a notícia de que o Conselho Nacional de Justiça editou sua Resolução 348/2020, que garantia a autodeterminação de gênero e sexualidade para a população LGBTI no sistema prisional, para que o local de privação de liberdade fosse determinado após consulta à pessoa a qualquer momento do cumprimento da pena.
Esta nova normativa não representa um aprimoramento da norma, mas retrocede em direitos para travestis e pessoas intersexuais quando retira destas pessoas a possibilidade de cumprirem pena em estabelecimentos prisionais de acordo com sua identidade de gênero autodeclarada. O sistema prisional brasileiro é responsável pela desumanização de milhares de pessoas, e o não reconhecimento da identidade de gênero neste espaço é mais uma delas.
Equivocadamente, o novo entendimento se baseia na decisão liminar do Ministro Barroso na ADPF 527, que na verdade ainda não trouxe o entendimento sobre o cumprimento de pena por travestis.
A ABGLT reitera sua posição política já levada ao Supremo por manifestação protocolada na ação, de que o entendimento liminar já deferido para pessoas transexuais deve ser aplicado também às travestis para que estas possam cumprir pena em estabelecimento feminino.
Já estamos nos mobilizando através de Pedido de Providências com pedido liminar no Conselho Nacional de Justiça, visando sustar as alterações normativas até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e, desde já, estamos articulando com o Ministro Barroso e com o Supremo Tribunal Federal, relator da ADPF 527, para que se decida sobre a questão o mais breve possível.
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT
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