Porque não há negociação com o governo Bolsonaro
De acordo com o decreto 9759/2019 que extinguiu diversos órgãos colegiados como conselhos, comissões e comitês, ignorando os princípios básicos da participação popular e do controle social previstos na Constituição Federal de 1988, entre eles o Conselho Nacional de Combate a Discriminação e o Conselho Nacional LGBT.
O mesmo decreto determina que em até 60 dias estes conselhos devem justificar a sua manutenção, porém se for aceito, já que o governo sinalizou que apenas cerca de 50 conselhos se manterão e sabemos que a pauta LGBT não é a mais querida por este governo nada laico, estes espaços perderão força e o espaço prioritário de debate acerca das políticas públicas.
Vejam o Art. 6º do decreto, que determina que:
”As propostas de criação de novos colegiados, de recriação de colegiados extintos em decorrência do disposto neste Decreto ou de ampliação dos colegiados existentes deverão:
I - observar o disposto nos art. 36 a art. 38 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, ainda que o ato não seja de competência do Presidente da República;
II - estabelecer que as reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência;
III - estimar os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso, na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência;
IV - incluir breve resumo das reuniões de eventual colegiado antecessor ocorridas nos anos de 2018 e 2019, com as medidas decorrentes das reuniões;
V - justificar a necessidade, a conveniência, a oportunidade e a racionalidade de o colegiado possuir número superior a sete membros; e
VI - vedar a possibilidade de criação de subcolegiados por ato do colegiado, exceto se a norma de criação do colegiado principal houver:
a) limitado o número máximo de seus membros;
b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; ou
c) fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.”
Em resumo os colegiados deverão reunir-se de forma virtual, com tempo determinado e com limitação de participação de ministérios e sociedade civil, iniviabilizando o debate necessário para a participação qualitativa dos entes do conselho.
No mesmo dia de sua publicação na Câmara a oposição protocolou Projeto de Decreto Legislativo que tem como objetivo sustar os efeitos do decreto presidencial 9759/2019 e reestabelecer o pleno funcionamento dos órgãos colegiados.
Este é o caminho que diversos movimentos sociais LGBT e outros estão defendendo e também apontada em nota das organizações que hoje compõem o CNCD LGBT. Não há a possibilidade de negociação com este governo que já demonstrou não querer a participação social e nenhum dialogo com os movimentos sociais.
NÃO EM NOSSO NOME!