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Transexuais e travestis femininas poderão escolher cumprir pena em presídio feminino ou masculino


Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve como base ação movida pela ABGLT. Leia na íntegra a matéria de Carolina Brígido, para o jornal O Globo:



Ministro Luís Roberto Barroso segura papel em sessão do STF
O ministro Luís Roberto Barroso Foto: Carlos Moura / STF

RASÍLIA — O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira que presidiárias transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam escolher cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Caso escolham a instalação masculina, elas devem ser mantidas em área reservada, por questões de segurança.


Barroso tomou a decisão ao ajustar uma cautelar proferida por ele mesmo em junho de 2019. À época, ele determinou que presidiárias transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Sobre as presidiárias travestis, afirmou que não havia informações suficientes para definir um tratamento adequado ao grupo.


Nesta sexta-feira, Barroso contou que recebeu, depois da primeira decisão, dois documentos do governo federal que o fizeram mudar de ideia. Segundo ele, houve “notável evolução” de entendimento por parte do governo federal sobre o tratamento conferido a transexuais e travestis femininos no sistema carcerário.


Na decisão, o ministro faz referência ao relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH); e a uma nota técnica baixada pelo Ministério da Justiça no ano passado.


O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão que a decisão mais adequada para garantir a dignidade dos grupos não implica em observar apenas questões de identidade de gênero ou uso de banheiro, mas também atentar para as relações de afeto e as estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.


Segundo o documento, o ideal é que a transferência de estabelecimento ocorra mediante consulta individual da travesti ou da pessoa transexual. A nota técnica também defende que seja tomada essa atitude. Ambos os documentos atentam para a necessidade de manter a pessoa em ala especial, caso a escolha seja por estabelecimento prisional masculino.





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