top of page

Atualizado: 8 de jan. de 2021


Recebemos com surpresa em 06 de janeiro de 2021 surpresa a notícia de que o Conselho Nacional de Justiça editou sua Resolução 348/2020, que garantia a autodeterminação de gênero e sexualidade para a população LGBTI no sistema prisional, para que o local de privação de liberdade fosse determinado após consulta à pessoa a qualquer momento do cumprimento da pena.


Esta nova normativa não representa um aprimoramento da norma, mas retrocede em direitos para travestis e pessoas intersexuais quando retira destas pessoas a possibilidade de cumprirem pena em estabelecimentos prisionais de acordo com sua identidade de gênero autodeclarada. O sistema prisional brasileiro é responsável pela desumanização de milhares de pessoas, e o não reconhecimento da identidade de gênero neste espaço é mais uma delas.


Equivocadamente, o novo entendimento se baseia na decisão liminar do Ministro Barroso na ADPF 527, que na verdade ainda não trouxe o entendimento sobre o cumprimento de pena por travestis.


A ABGLT reitera sua posição política já levada ao Supremo por manifestação protocolada na ação, de que o entendimento liminar já deferido para pessoas transexuais deve ser aplicado também às travestis para que estas possam cumprir pena em estabelecimento feminino.


Já estamos nos mobilizando através de Pedido de Providências com pedido liminar no Conselho Nacional de Justiça, visando sustar as alterações normativas até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e, desde já, estamos articulando com o Ministro Barroso e com o Supremo Tribunal Federal, relator da ADPF 527, para que se decida sobre a questão o mais breve possível.


Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT

Atualizado: 29 de jan. de 2020



Entre os dias 29 a 31 de maio, a cidade de Belém (PA) recebe o IV Encontro Nacional de Juventude LGBTI (ENJUV LGBTI). Com o objetivo de reunir jovens de todo país para discutir a política brasileira e a luta pela garantia dos direitos LGBTI, o tema desta edição é “Nada sobre nós sem nós: a importância do protagonismo juvenil LGBTI no cenário político brasileiro”.


Jovens entre 18 a 29 anos podem se inscrever através do link disponível em edital. As inscrições estão abertas até o dia 10 de fevereiro. Ao todo serão selecionados 54 participantes, duas pessoas de cada estado brasileiro, respeitando a paridade de gênero.


Em entrevista ao G1, Marcos Melo, membro da ONG Olivia (organização afiliada a ABGLT) e um dos organizadores do ENJUV, destacou a importância da realização deste encontro em um ano eleitoral. "Além dos ataques que vem da sociedade, estamos sendo atacados por um governo conservador. E é por isso que, especialmente nesta edição, colocamos a discussão sobre o atual cenário político em nossa temática". A programação também atravessará temas como direitos humanos, educação, saúde, segurança, cultura, esporte e empregabilidade.




Por Fausto Macedo, Estadão: A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para suspender determinação do Ministério das Relações Exteriores sobre restrições do uso do termo ‘gênero’ em negociações internacionais. Segundo a entidade, o Itamaraty instruiu, entre abril e julho, as delegações diplomáticas de Genebra e de Washington a reiterarem ‘o entendimento do governo brasileiro de que a palavra gênero significa o sexo biológico, feminino ou masculino’.


A relatoria do processo foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. Além da solicitação para que o MRE cesse condutas que reforcem o posicionamento, a entidade pede que o Itamaraty expeça nova orientação aos diplomatas brasileiros para que o termo abranja, além da perspectiva biológica, a identidade e expressão de gênero.


As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.


Na Reclamação, a ABGLT argumenta que a instrução do Itamaraty viola a dignidade humana da comunidade LGBTI, além de contrariar o entendimento da Corte máxima sobre a possibilidade de pessoas transgênero alterarem nome e gênero no registro civil sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.


Na avaliação da associação, o STF ‘reconheceu o gênero – e sua identificação – como uma manifestação individual e pessoal, não sendo algo que possa ser constituído pelo Estado, a quem cabe, apenas, seu reconhecimento’.

A entidade argumenta ainda que o Supremo também definiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. Nesse sentido, a associação alega que a orientação do MRE ‘nega a possibilidade de reconhecimento às pessoas que não se enquadram no quanto determinado ao nascimento – seja na perspectiva biológica, seja na perspectiva social’.


COM A PALAVRA, O ITAMARATY


“O Itamaraty não conhece os termos exatos da suposta ação ajuizada pela ABLGT, não sendo possível, por esse motivo, emitir opinião sobre sua substância no momento. Eventuais manifestações a respeito do tema serão efetuadas a partir do recebimento de comunicação oficial.


Há que ressaltar, de todo modo, que o governo brasileiro considera primordial defender os direitos das pessoas LGBTI. Na 41ª sessão do CDH, no último 12 de julho, o Brasil foi coautor da resolução 41/18 (2019), que renovou, por três anos, o mandato do perito independente, Victor Madrigal. Ademais, O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos conta, em sua estrutura, com diretoria permanente de promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.”

bottom of page