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A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos - ABGLT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 00.442.235/0001-33, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, n.o 366, Cj. 43, Edifício Monte Carlo, Centro, Curitiba/PR, CEP n.o 80010-130, através de sua Diretoria Executiva, CONVOCA através do presente, todas as organizações afiliadas, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada, do dia 04 de julho de 2021, as 19h00, em sala de Zoom posteriormente divulgada a todas as organizações afiliadas e em dia com a instituição, com a seguinte ordem do dia:


1- Admissão de novos associados;


2- Debate sobre processo eleitoral 2021 para eleição da gestão 2021\2024;


3 – Constituição de comissão eleitoral;


4 – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19:00 horas, com a presença dos associados presentes.



Symmy Larrat Brito de Carvalho

Presidenta


 

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve como base ação movida pela ABGLT. Leia na íntegra a matéria de Carolina Brígido, para o jornal O Globo:



Ministro Luís Roberto Barroso segura papel em sessão do STF
O ministro Luís Roberto Barroso Foto: Carlos Moura / STF

RASÍLIA — O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira que presidiárias transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam escolher cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Caso escolham a instalação masculina, elas devem ser mantidas em área reservada, por questões de segurança.


Barroso tomou a decisão ao ajustar uma cautelar proferida por ele mesmo em junho de 2019. À época, ele determinou que presidiárias transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Sobre as presidiárias travestis, afirmou que não havia informações suficientes para definir um tratamento adequado ao grupo.


Nesta sexta-feira, Barroso contou que recebeu, depois da primeira decisão, dois documentos do governo federal que o fizeram mudar de ideia. Segundo ele, houve “notável evolução” de entendimento por parte do governo federal sobre o tratamento conferido a transexuais e travestis femininos no sistema carcerário.


Na decisão, o ministro faz referência ao relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH); e a uma nota técnica baixada pelo Ministério da Justiça no ano passado.


O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão que a decisão mais adequada para garantir a dignidade dos grupos não implica em observar apenas questões de identidade de gênero ou uso de banheiro, mas também atentar para as relações de afeto e as estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.


Segundo o documento, o ideal é que a transferência de estabelecimento ocorra mediante consulta individual da travesti ou da pessoa transexual. A nota técnica também defende que seja tomada essa atitude. Ambos os documentos atentam para a necessidade de manter a pessoa em ala especial, caso a escolha seja por estabelecimento prisional masculino.





 

Atualizado: 8 de jan. de 2021


Recebemos com surpresa em 06 de janeiro de 2021 surpresa a notícia de que o Conselho Nacional de Justiça editou sua Resolução 348/2020, que garantia a autodeterminação de gênero e sexualidade para a população LGBTI no sistema prisional, para que o local de privação de liberdade fosse determinado após consulta à pessoa a qualquer momento do cumprimento da pena.


Esta nova normativa não representa um aprimoramento da norma, mas retrocede em direitos para travestis e pessoas intersexuais quando retira destas pessoas a possibilidade de cumprirem pena em estabelecimentos prisionais de acordo com sua identidade de gênero autodeclarada. O sistema prisional brasileiro é responsável pela desumanização de milhares de pessoas, e o não reconhecimento da identidade de gênero neste espaço é mais uma delas.


Equivocadamente, o novo entendimento se baseia na decisão liminar do Ministro Barroso na ADPF 527, que na verdade ainda não trouxe o entendimento sobre o cumprimento de pena por travestis.


A ABGLT reitera sua posição política já levada ao Supremo por manifestação protocolada na ação, de que o entendimento liminar já deferido para pessoas transexuais deve ser aplicado também às travestis para que estas possam cumprir pena em estabelecimento feminino.


Já estamos nos mobilizando através de Pedido de Providências com pedido liminar no Conselho Nacional de Justiça, visando sustar as alterações normativas até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e, desde já, estamos articulando com o Ministro Barroso e com o Supremo Tribunal Federal, relator da ADPF 527, para que se decida sobre a questão o mais breve possível.


Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT

 
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