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- Agendão #CorNãoTemGênero | ABGLT
AGENDÃO #CORNÃOTEMGÊNERO Meninas de Azul e Meninos de Rosa - Belém/PA qui., 10 de jan. Mercado de São Brás Informações Meninos De Rosa E Meninas De Azul Ou Vamos Como Queremos! - Salvador/BA qui., 10 de jan. Praça do Campo Grande Informações Meninos de rosa e meninas de azul - Feira de Santana/BA qui., 10 de jan. Praça de Alimentação - Getúlio Vargas Informações
- Maranhão | Mapa da Cidadania | ABGLT
MARANHÃO FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Lei nº 8.444 de 31 de julho de 2006 “Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em virtude de orientação sexual, e dá outras providências”. Resolução CEDDH Nº 036/2006: Cria o Comitê Técnico pela Livre Orientação Sexual no âmbito da Comissão de Políticas Públicas e Orçamento Público do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão (CEDDH). Resolução nº 242/2010 - Conselho Estadual de Educação/CEE: Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros internos de documentos escolares das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão. Lei Nº 10.333 de 02 de outubro de 2015: Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Maranhão, e dá outras providências. Lei nº 10.486 de 13 de julho de 2016: Dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis em casos de discriminação em virtude da raça, sexo, cor, origem, etnia, religião profissão, idade, compleição física ou deficiência, doença contagiosa e não contagiosa, ou em razão de orientação sexual, no âmbito dos estabelecimentos comerciais situados no Estado do Maranhão. Lei nº 11.021 de 14 de maio de 2019: Dispõe sobre o reconhecimento e direito do uso do nome social para pessoas trans nos órgãos da Administração Pública Estadual e dá outras providências. Lei nº 11.521 de 10 de agosto de 2021: Estabelece a notificação compulsória, em todo Estado do Maranhão, no caso de violência ou indícios de violência, contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), atendida em serviços de saúde públicos ou privados, e torna facultativo o uso de nome social nos boletins de ocorrências, quando for o caso. Ato Regulamentar nº 10/2017 – GPGJ: Regulamenta a atuação do Ministério Público na proteção do direito fundamental á não descriminalização e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social. Resolução nº 09/DPGE de 23 de março de 2011: Estabelece o direito ao uso e tratamento pelo nome social ás travestis e transexuais, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Resolução CEDDH nº 036/2006: Cria o Comitê Técnico pela Livre Orientação Sexual no âmbito da Comissão de Políticas Públicas e Orçamento Público do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão (CEDDH). Resolução nº242/2010 – Conselho Estadual de Educação/CEE: Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros internos de documentos escolares das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão. Resolução GP nº 47/2020 – Institui o Comitê d Diversidade, que consiste em órgão auxiliar permanente da estrutura de corte Estadual com o objetivo de assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos diversos grupos da sociedade, garantindo-lhes o acesso á justiça contra qualquer tipo de preconceito e violência. Resolução UFMA nº 242, de 10 de setembro de 2015 – Aprova o uso do nome social no âmbito da Universidade Federal do Maranhão. Instrução Normativa nº05, de 19 de janeiro de 2018 – Determina os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão. Portaria nº 016/2011, de 15 de abril de 2011: A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que as travestis e as transexuais são público alvo da atuação institucional desenvolvida pela Secretaria de Estado da Mulher – SEMU e também o que dispõe o Art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. Portaria Nº 240 - GAB/SEDIHPOP. SÃO LUIS, 16 DE SETEMBRO DE 2016: Determina o nome social de pessoas trans seja utilizado em documentos oficiais, fichas de cadastro, formulários e quaisquer documentos expedidos, bem como nos demais atos. CONSELHO ESTADUAL LGBT Conselho Estadual dos Direitos das Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CEDLGBT) Endereço: Rua Sete de Setembro, N° 52, Bairro Centro. CEP 65010-120 – São Luís-MA Tel: (98) 3256-5300 ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT Coordenação Estadual da Política LGBT Telefone: (98) 3256-5300 Endereço: Rua Sete de Setembro, N° 52, Bairro Centro. CEP 65010-120 – São Luís-MA FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS São Luís – A Prefeitura de São Luís através da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS) institui o Grupo de Trabalho Intersetorial com a finalidade de coordenar e articular a elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de São Luís (LGBT) até fevereiro de 2014 (aguarda Decreto do Prefeito para regulamentar o GT). São Luís - A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS) e a Fundação de Cultura (FUNC), através da Portaria nº 26/2013, instituem que: toda e qualquer pessoa que for atendida em qualquer setor da FUNC e equipamentos vinculados, deverá ser identificado, chamado ou tratado por seu nome social. ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Comissão de Direitos Humanos - OAB/MA Tel: (98) 2107 5429/5409 Endereço: Rua Dr. Pedro Emanoel de Oliveira, n01 - Calhau. São Luiz/Ma Email: comissoes@oabma. org.br/beneditacamposoabma@gmail.com Núcleo Diversidade Sexual - Ministério Público MA Tel: (98) 3219 1945 Endereço: Rua dos Pinheiros, lotes 12 a 15 – Jardim Renascença São Luis-MA, CEP 65076-250
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BA PI DF GO SC RS MAPA DA CIDADANIA Acre estados Acre Leia mais Alagoas Leia mais Acre Leia mais Alagoas Leia mais Alagoas Em caso de sugestões ou alterações , envie um e-mail para abglt@abglt.org . Para melhor visualização, recomenda-se o acesso via desktop.
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- Pará | Mapa da Cidadania | ABGLT
PARÁ FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Emenda Constitucional que inclui no inciso IV do art. 3º da Constituição do Estado do Pará a “Promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação”. Lei n° 6.971, de 16 de maio de 2007 “Dispõe sobre a proibição de benefícios fiscais e financiamentos a empreendimentos comerciais, industriais ou de serviços que discriminem cidadãos quanto a sua orientação sexual”. Lei nº 7.029, de 30 de julho de 2007 “Altera a denominação e dispõe sobre a reestruturação órgão-funcional da Secretaria Executiva de Estado de Justiça - SEJU, e dá outras providências”. “Art. 2º A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos tem por finalidade: II - formular, coordenar e executar as políticas públicas de promoção, proteção e defesa da condição de grupos sociais que possam sofrer discriminação, especialmente em relação à mulher, os negros, as comunidades tradicionais, os deficientes físicos, os povos indígenas, defendendo ainda a livre orientação sexual”. Portaria nº 016/2008 – GS Art. 1º - “Estabelecer que, a partir de 02 de janeiro de 2009, todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula dos alunos, o pronome social de Travestis e Transexuais”. Decreto nº 1.238, de 2 de setembro de 2008. “Institui o Conselho Estadual da Diversidade Sexual e dá outras providências”. Portaria SEDUC 016/2008, a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) baixou a Portaria nº 016/2008 estabelecendo que todas as escolas da rede pública do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula dos alunos, o prenome social (com os quais são chamados de travestis e transexuais). Decreto nº 1.675, de 21 de maio de 2009 “Determina aos órgãos da Administração Direta e Indireta o respeito ao nome público dos transexuais e travestis”. Lei nº 7.567, 26 de outubro de 2011 “Proíbe a discriminação em virtude de raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação e dá outras providências”. Decreto nº 726 de 29/04/2013 “Homologa a Resolução nº 210/2012 do Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSEP”. “Art. 1º. Fica homologada a Resolução nº 210/2012 do Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, a qual institui a Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social) para pessoas travestis e transexuais do Estado do Pará”. Resolução 731/2014 - Nome Social na Universidade Federal do Pará - UFPA - A Resolução foi aprovada em 17 de dezembro de 2014 quando passou a ser aceito o Nome Social dentro da academia. Resolução 2.887/2015 - Nome Social na Universidade Estadual do Pará - UEPA - A Universidade do Estado do Pará passa a assegurar que professores, servidores técnicos e alunos gays, lésbicas, transgêneros, transexuais, travestis e bissexuais usem o nome social nas solenidades de colação de grau, lista de ramais telefônicos, usuário em sistemas de informática, comunicação interna e correio eletrônico. Lei nº 7.261, de 21 de abril de 2009 “Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia e dá outras providências”. Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH Gerência de Proteção à Livre Orientação Sexual - GLOS A Gerência de Proteção à Livre Orientação Sexual - GLOS é vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH e desenvolve ações voltadas à formulação de políticas de proteção e defesa de direitos da pessoa marginalizada e violentada por sua orientação sexual e identidade de gênero. Em aliança com outros segmentos marginalizados como mulheres, afro- -descendentes, índios, crianças e adolescentes, populações nativas, usuários de drogas e outros, a Gerência tem por objetivo principal o combate à LGBTfobia em consonância com as políticas da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal, articulada com o Movimento LGBT. Hoje, a GLOS é o principal meio de interlocução entre o Governo do Estado e o Movimento LGBT do Estado do Pará. Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral da População LGBT – Anexo da Resolução 147/2014 O Comitê Técnico Estadual de Saúde da População LGBT foi criado pelo anexo da Resolução 147 de 07 de outubro de 2014, cujos objetivos são de elaborar plano de trabalho tendo como base as deliberações e diretrizes nacionais de combate à LGBTFOBIA e promoção da cidadania LGBT; Grupo de Trabalho de Interlocução Secretaria de Estado de Saúde Pública e Instituições da Sociedade Civil – Portaria 960/2014 O GT de Interlocução SESPA e Instituições da Sociedade Civil Organizada, representantes do Movimento LGBT do Estado do Pará e Fórum de ONG HIV/AIDS/HV foi criado pela Portaria de nº 960 em 10 de setembro de 2014, cujos objetivos são de discutir a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT) Dia Estadual de Combate à LGBTfobia – Lei 7.261/2009 A Lei de nº 7.261, de 21 de abril de 2009, institui o dia 17 de maio como o Dia Estadual de Combate à Homofobia, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Pará e estabelece que neste dia deverá haver um amplo debate sobre assunto de que trata a lei, entre o Poder Público e a Sociedade Civil em geral. Inclusão do Termo Orientação Sexual na Constituição do Estado do Pará Em 24 de janeiro de 2007, com a Emenda Constitucional de nº 36, foi incluído, na Constituição Estadual do Pará em seu Título I - dos Princípios Fundamentais, Art. 3º Inciso IV, o termo ORIENTAÇÃO SEXUAL. Este avanço demonstra um comprometimento da gestão governamental e do legislativo com as minorias e, neste caso, sobretudo com a população LGBT. Conselho Estadual da Diversidade Sexual do Pará - CEDS/PA – Decreto 1.238/2008. Registro de Identificação Social - RIS (Carteira de Nome Social) – Decreto Estadual 726/2013 e Resolução CONSEP 210/2012. CONSELHO ESTADUAL LGBT Conselho Estadual de Diversidade Sexual Endereço: R. Vinte e Oito de Setembro, 339 - Campina, Belém - PA, 66010-100 Telefone: (91) 4009-2700 ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT Coordenadoria de Proteção à Livre Orientação Sexual/SEJUDH Rua 28 de setembro, 339 – Comércio – CEP 66010-100 – Belém Fone: (91) 4009-2747 E-mail: ivon.cardoso@sejudh.pa.gov.br FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS Belém - Lei Ordinária nº 7.909, de 20 de agosto de 1998 “Institui o dia 26 de junho como o "Dia Municipal do Orgulho e da Consciência Gay", e dá outras providências”. Belém - Reconhece a ONG Olivia – LGBTI como Utilidade Pública Municipal (Lei 9.598 de 18 de agosto de 2020) Prefeitura Municipal de Belém - Autoria Vereador Fernando Carneiro (PSOL-PA). Belém – Calendário LGBTQIA+ incluso no calendário oficial de Belém (Lei 9.270, de 04 de abril de 2017) Prefeitura Municipal de Belém - Autoria Vereador Fernando Carneiro (PSOL-PA). Belém – Nome social para travestis e transexuais (Lei 9.199, de 28 de janeiro de 2016) Prefeitura Municipal de Belém - Autoria Vereador Fernando Carneiro (PSOL-PA). Belém – Lei Número 9.6460 de 10 de Maio de 2019 GAB Prefeito- Criação da Coordenadoria de Diversidade Sexual de Belém Lei das Datas de Promoção da Cidadania da População LGBT em Belém – Lei 9.270/2017 Aprovada pela Câmara Municipal de Belém e com lei sancionada pelo prefeito de Belém, foram determinadas as datas de Promoção da Cidadania da População LGBT no Município de Belém (PA): 29 de janeiro - Dia da Visibilidade de Pessoas Travestis e Transexuais; 17 de maio - Dia do Enfrentamento à LGBTFOBIA; 28 de junho - Dia do Orgulho LGBT; e dia 29 de agosto - Dia da Visibilidade de Mulheres Lésbicas e Bissexuais. Nome Social no âmbito do Município de Belém – Lei 9.199/2016 A partir de janeiro de 2016 transexuais e travestis possuem o direito de identificação por meio do nome social garantido no município de Belém por intermédio da Lei nº 9.199, sancionada pelo prefeito da capital. O nome social é aquele pelo qual transexuais e travestis se reconhecem e são conhecidos em seu meio social. CENTROS DE REFERÊNCIA LGBT Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia do Pará/Defensoria Pública Estadual Responsável: Rai Carlos Coelho Rua Manoel Barata 571 altos entre Pe. Prudêncio e Frutuoso Guimarães Praça Felipe Maranhão Cep: 66.019-000 – Comércio – Belé Telefone: (91) 3241 4455 / 3223 3629 / 3201-2747 / 3201-2729 / 9143-3694 / 8157-0526 E-mail: crpch.pa@gmail.com ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos/Defensoria Pública Estadual Rua Manoel Barata nº 718 Ed. Infante de Sagres sala 104 Comércio – Belém Fone: (91) 3222-3090 E-mail: nddhpa@gmail.com Delegacia de Crimes Discriminatórios endereço: Av. Magalhães Barata nº 489 altos, próximo à Alcindo Cacela, prédio da DPA – Belém Fone: 4006-9046 Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatorios e Homofobicos Endereço: Campina Belém – PA, 66023-120 Telefone: (91) 3212-3626
- Artigos/Opinião | #ÉCrimeSim | ABGLT
Artigos/Opinião Revista CULT Por que precisamos criminalizar a LGBTfobia no Brasil Por Renan Quinalha Observatório G Entrevista: Paulo Iotti sobre a criminalização da homofobia no STF Por Rangel Querino Leia mais Leia mais MdeMulher Por que faz sentido criminalizar a homofobia e a transfobia? Por Júlia Warken Leia mais Bacanudo Homofobia é crime sim! Por Márcio Lyncoln Leia mais
- Paraíba | Mapa da Cidadania | ABGLT
PARAÍBA FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Lei nº 7.309, de 10 de janeiro de 2003 “Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual e dá outras providências”. Decreto N.º 27.604 de 19 de setembro de 2006 – Regulamenta a Lei 7.309 de 10 de janeiro de 2003, e dá outras providências. Lei N.º 8.351 de 19 de outubro de 2007, que altera os dispositivos da Lei 7.517/03 alterados pela Lei 8.185/07, e da outras providências. Que amplia os direitos previdenciários a casais em união estável, inclusive do mesmo sexo, da Previdência Social do Estado. Lei N.º 9.318 de 30 de dezembro de 2010 que autoriza o Poder Executivo a instituir no Estado da Paraíba, o Programa “Paraíba sem Homofobia” e dá outras providências. Decreto N.º 32.159 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o tratamento nominal e a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais (usuárias/os servidora/o) nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá providências correlatas. Portaria N.º 350/GS/SEAP/2012 que ampliar a visita íntima para casais homoafetivos (em união estável) em estabelecimentos prisionais. Portaria N.º 567/ GS/ SES/ 2012 - Criação do Comitê Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT. Portaria nº 41/2009-GS Art.1º “Determinar que todas as Unidades que integram a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humanos, na Capital e no interior do Estado, passem a registra o nome social de travestis e transexuais em fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos congêneres no atendimento prestado aos usuários dos serviços”. Lei nº 11.000 de 24 de outubro de 2017: Cria o Conselho Estadual dos Direitos de LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Paraíba – CEDLGBT e dá outras providências. Lei nº 7.901, de 22 de dezembro de 2005 “Institui o Dia Estadual da Diversidade Sexual da Paraíba”. Lei N.º 9.025 de 30 de dezembro de 2009, que institui o dia 17 de maio como o Dia Estadual De Combate À Homofobia, Lesbofobia e Transfobia na Paraíba. Lei nº 10.909, de 08 de julho de 2017: Altera a Lei no 7.309, de 10 de janeiro de 2003, para incluir o preconceito em virtude da identidade de gênero como ato discriminatório e dá outras providências. Lei nº 10.895, de 29 de maio de 2017 : Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e dá outras providências. Lei nº11.829, de 30 de dezembro de 2020: Dispõe sobre infrações administrativas por atos de racismo e homofobia nos equipamentos esportivos e dá outras providências. Lei nº10.770, de 10 de Novembro de 2016: fica instituída no âmbito do Estado da Paraíba, a obrigatoriedade de afixar, nos elevadores de edifícios comerciais, placas alertando sobre as consequências da discriminação e preconceito e dá outras providências. Lei nº11.584, de 12 de dezembro de 2019: Inclui a Parada LGBT+ de João Pessoa no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba. Lei nº9.315, de 29 de dezembro de 2010: Institui o Grupo de Trabalho Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GT LGBT, dá outras providências. Lei nº 10.963, de 19 de Julho de 2017: Dispõe sobre o direito das unidades familiares homoafetivas nos programas desenvolvidos pelo Estado da Paraíba. Lei nº 10.908, de 08 de junho de 2017: Dispõe sobre o tratamento nominal e a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito de Administração Pública Estadual. Lei N° 10.178, de 25 de Novembro de 2013 : Veda práticas discriminatórias contra pessoas em acessos a elevadores em repartições públicas estaduais no âmbito do Estado da Paraíba. Lei Nº11.983, de 22 de Junho de 2021 : Denomina de Pedro Alves de Souza - Pedrinho o Centro Estadual de Referência dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e Enfrentamento à LGBTfobia, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado. Lei N° 10.744, de 01 de Agosto de 2016 : Dispõe sobre a proibição de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Decreto N.º 27.604 de 19 de setembro de 2006 – Regulamenta a Lei 7.309 de 10 de janeiro de 2003, e dá outras providências. Resolução N º 1.719, de 26 de Maio de 2017 : Institui a Campanha Paraíba sem Homofobia de , combate à violência e à discriminação contra LGBT's e de promoção da cidadania homossexual e dá outras providências. CONSELHO ESTADUAL LGBT Conselho Estadual dos Direitos de LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Paraíba – CEDLGBT Tel: (83) 3218-7298 Endereço: Endereço: R. Rodrigues de Aquino, 496 - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58015-040. FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS João Pessoa - Portaria nº 384, de 26 de fevereiro de 2010 “Estabelece o direito ao uso e tratamento pelo nome social às travestis e transexuais, no âmbito do governo municipal, em especial na rede de ensino, saúde e assistência social, na forma que indica”. João Pessoa - Lei N.º 10.501 de 25 de junho de 2007, que institui o Dia Municipal da Diversidade Sexual no município de João Pessoa. João Pessoa - Lei N.º 11.105 de 23 de julho de 2007 que acrescenta novos beneficiários ao inciso I do artigo 15, seção III, dos dependentes, da Lei 10.684/2005 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal (independente de sua orientação sexual) e reestrutura as funções do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM) e dá outras providências. João Pessoa - Lei N.º 11.735 de 17 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação do Dia 17 de maio como o “Dia Municipal de Combate a Homofobia, Lesbofobia e Transfobia” em João Pessoa. João Pessoa - Lei N.º 12.342 de 09 de fevereiro de 2012 que determina aos órgãos da administração pública direta e indireta, autarquias e iniciativa privada de João Pessoa que observem e respeitem o nome social de travestis e transexuais e dá outras providências. Santa Luzia - Lei nº 466/2007, de 25 de novembro de 2007 “Institui no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia – PB o Dia de Combate à Homofobia”. Cajazeiras – Lei nº 2176, de 13 de Maio de 2014: Inclui no calendário oficial de eventos da cidade de cajazeiras o dia municipal de combate a LGBT-FOBIA, a ser comemorado no dia 26 de Agosto e dá outras providências. Cajazeiras – Lei nº2183, de 25 de Junho de 2014: Institui o conselho municipal dos direitos de LGBts e dá outras providências. Cajazeiras – Lei nº2380, de 06 de novembro de 2015: Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos e privados prestados no âmbito da administração direta e indireta conforme especifica. Sapé – Projeto de Lei nº43/2021: Institui o programa transcidadania no município de sapé e da outras providências. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE POLÍTICA LGBT Conde - Coordenadoria de Diversidade Humana de Conde https://zeoserver.pb.gov.br/pm_conde João Pessoa - Coordenadoria Municipal de Promoção à Cidadania LGBT e da Igualdade Racial Tel: (83) 3218-9246 / 3222- 8853 Endereço: Parque Solon de Lucena, 216 – Centro – João Pessoa, PB – CEP: 58013-130 email: sedes@joaopessoa.pb.gov.br Centro de Cidadania LGBT de João Pessoa Tel: (83) 218-9246 e 3222-8853 Endereço: Parque da Lagoa, nº 196. CONSELHOS MUNICIPAIS LGBT João Pessoa - Conselho Municipal LGBT Tel: (83) 218-9246 e 3222-8853 Endereço: Parque da Lagoa, nº 196. CENTROS DE REFERÊNCIA LGBT Espaço LGBT - Centro Estadual de Referência dos Direitos de LGBT e Enfrentamento a Homofobia na Paraíba/ João Pessoa Tel: (83) 99119-0157 Endereço: Rua Rodrigues de Aquino, 390 - Centro, João Pessoa - PB, Cep:58013-030 Espaço LGBT Luciano Bezerra - Centro Estadual de Referência dos Direitos de LGBT e Enfrentamento a Homofobia na Paraíba/ Campina Grande Endereço: Av. Pedro !, 558, Bairro São José. Telefone: (83)9963-3465 ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Núcleo de assistência jurídica ao público LGBT - Defensoria Publica/PB Endereço: Rua Deputado Barreto Sobrinho, n° 168 - Tambiá, João Pessoa - PB, 58020-680. Comissão de Diversidade Sexual - OAB/PB Tel: (83) 2107-5200/ 2107-5219 Endereço: Rua Rodrigues de Aquino, 37 CEP: 58013-030 Centro - João Pessoa - PB
- Rio Grande do Sul | Mapa da Cidadania | ABGLT
RIO GRANDE DO SUL FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Lei nº 11.872, de 19 de dezembro de 2002 “Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e dá outras providências”. Parecer nº 739/2009 do CEED “Responde consulta nos termos deste Parecer e aconselha as escolas do Sistema Estadual de Ensino a adotar o nome social, escolhido pelo aluno pertencente aos grupos transexuais e travestis”. Decreto nº 48.118, de 27 de junho de 2011 “Dispõe sobre o tratamento nominal, inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá providências”. Decreto nº 49.112, de 17 de maio de 2012, instituiu a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul. Decreto nº 49.967, de 19 de dezembro de 2012. (publicado no DOE n.º 244, de 20 de dezembro de 2012), “cria o Comitê Estadual de Enfrentamento à Homofobia no âmbito da Administração Pública do Rio Grande do Sul” Decreto nº 51.504, de 20 de maio de 2014, cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Estadual LGBT. Resolução n° 12, de 16 de Janeiro de 2015 - Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização. Decreto 45.562/2008 - Convoca a 1ª Conferência Estadual LGBT. Decreto 45.607 - Dá nova redação ao decreto 45.562/2008. Decreto 45.687/2008 – Delegação oficial para a Conferência Nacional LGBT. Lei nº 13.735, de 1º de junho de 2011 “Institui o “Dia Estadual de Combate à Homofobia no Estado do Rio Grande do Sul” Decreto nº 48.117, de 27 de junho de 2011 “Institui o dia 17 de maio como o Dia Estadual de Combate à Homofobia”. Lei 14.702/2015 - Institui a Semana da Diversidade Sexual e Promoção dos Direitos Humanos. CONSELHO ESTADUAL LGBT Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de LGBT Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos Endereço: Av Borges de Medeiros, 1501. Porto Alegre - RS. CEP: 90119-900 Telefone: (51) 32886400 ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT Coordenadoria de Diversidade Sexual Secretria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social Endereço: Av Borges de Medeiros, 1501. 8º andar. Porto Alegre - RS. CEP: 90119-900 Telefone: (51) 3288-6551 e-mail: diversidadesexual@igualdade.rs.gov.br FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS Novo Hamburgo ‐ Lei Municipal Nº 1549/2007, de 05 de Março de 2007 "Institui, no âmbito do Município de Novo Hamburgo, a promoção e o reconhecimento Da liberdade de orientação, prática, manifestação, Identidade, preferência sexual e estabelece Penalidades aos estabelecimentos localizados No município, que discriminem pessoas em Virtude de sua Orientação Sexual". Porto Alegre ‐ Art. 150 da Lei Orgânica do Município “Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços entidades educacionais, creches, hospitais, associações civis, públicas ou privadas que, por seus proprietários, prepostos ou representantes praticarem atos discriminatórios a gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais ou a qualquer pessoa em decorrência de sua orientação sexual, sofrerá pena de multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento. Denuncie na Assessoria da Livre Orientação Sexual”. Porto Alegre ‐ Decreto nº 14.962, de 27 de outubro de 2005 “Cria no âmbito da Administração Municipal o Grupo de Trabalho sobre a livre orientação sexual”. Porto Alegre ‐ Decreto nº 17.209, de 23 de agosto de 2011 “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)”. Porto Alegre ‐ Lei nº 9.511, de 29 de junho de 2004 “Institui o Dia da Visibilidade Lésbica no âmbito do Município de Porto Alegre”. Porto Alegre ‐ Lei nº 9.617, de 27 de setembro de 2004 “Altera a Lei nº 8.423, de 28 de dezembro de 1999, que institui, na rede municipal de ensino público de 1º e 2º graus e demais níveis de ensino, o conteúdo “Educação Anti‐racista e Antidiscriminatória”, incluindo‐se a temática discriminação de orientação sexual”. Rio Grande ‐ Lei nº 6.257, de 27 de junho de 2006 "Institui o Dia Municipal contra a Homofobia". Canoas - Lei nº 5955, de 16 de novembro de 2015. "Dispõe sobre a criação, a composição, a estruturação e as competências do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Canoas". Santa Cruz do Sul - Lei nº 8.395, de 24 de março de 2020. "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Diversidade - COMUDI, em Santa Cruz do Sul, e dá outras providências". CONSELHOS MUNICIPAIS LGBT Conselho Municipal LGBT de Canoas Endereço: R. Ipiranga, 95 - Centro, Canoas - RS, 92010-310 Conselho Municipal da Diversidade (COMUDI) de Santa Cruz do Sul E-mail: conselhodiversidadesantacruz@gmail.com Endereço: Rua Barão do Arroio Grande, nº 1509, Santa Cruz do Sul - RS, 96830-504 Telefone: (51) 3715-6230 ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero - OAB/RS Endereço: Rua Washington Luiz, 1110 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-460 Telefone: (51) 3287-1800
- Amapá | Mapa da Cidadania | ABGLT
AMAPÁ FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Lei nº 1.999, de 21 de março de 2016. “Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências”. Lei nº 1.680, de 14 de junho de 2012. “Institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio e dá outras providências”. Resolução 55/2014 do Conselho Estadual de Educação, institui o uso do nome social para travestis e transexuais no sistema Estadual de Educação (falta colocar a Data) Decreto de criação do DEPIR (falta a Lei Municipal, aguardando envio), é a lei que cria o Departamento da Diversidade sexual de Macapá) é do ano de 2011. Lei Estadual 036/15 que institui o Conselho Estadual de Direitos da população LGBT no Estado do Amapá. Lei municipal 1.716/2009, institui em Macapá, o dia municipal de Combate a Homofobia. Lei Estadual de Combate a Homofobia nº1.417, 04 de Dezembro de 2009 – Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. CONSELHO ESTADUAL LGBT Endereço: Av. Procópio Rola, s/n Bairro: Centro CEP - 68.900-000 Telefone: (96) 3210-3404 Contato: sims@sims.ap.gov.br
- Alagoas | Mapa da Cidadania | ABGLT
ALAGOAS FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Emenda constitucional nº 23/2001 “Dá nova redação ao Inciso I do art. 2º da Constituição do Estado de Alagoas e adota outras providências: “A mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIII do Art. 79 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º. O Inciso I do Art. 2º da Constituição do Estado de Alagoas passa a vigorar com a seguinte redação: I - Assegurar a dignidade da pessoa humana, mediante a preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do bem comum”. Resolução CEE/CEB/AL nº 53/2010 “O nome social das pessoas travestis e transexuais, maiores de 18 anos, deve ser incluído nos documentos escolares internos das escolas do Sistema Estadual de Ensino do Estado de Alagoas, desde que solicitado no ato da matrícula”. Lei nº 7.528, de 29 de julho de 2013, “Dispõe sobre a criação, composição e competências do Conselho Estadual de Combate à Discriminação e a Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CECD/LGBT”. Lei nº 6.762, de 4 de agosto de 2006, “Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia no Estado de Alagoas”. Portaria SESAU Nº. 2.744, de 15 de abril de 2021: Dispõe sobre a atenção integral à saúde das pessoas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Estado de Alagoas. Portaria SESAU Nº 4.125, de 24 de outubro de 2018: Redefine o Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) do Estado de Alagoas para subsidiar o avanço da Equidade na Atenção à Saúde da População LGBT, combate à LGBTFobia e dá outras providências. CONSELHO ESTADUAL LGBT Conselho Estadual de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - COECD / LGBT Endereço: Rua Ladislau Neto, 463 - Centro, Maceió - AL, 57020-050 Telefone: (82)9 9979-9571 ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT Comitê Técnico Alagoano de Saúde Integral da população LGBT Telefone: 82 3315-1102 Endereço: Av. da Paz, 978 - Jaraguá, Maceió - AL Email : gap.saúde@saúde.al.gov.br Ambulatorio de Atendimento e cuidado Integral de Pessoas LGBT Hospital Metropolitano de Alagoas Endereço: Av. Menino Marcelo, S/n – Cidade Universitária, Maceió – AL Telefone: (82) 3373-9601 Centro de Acolhimento Ezequias Rocha – CAERR Endereço: R. Supervisor Ivaldo Ferino, 413 – Clima Bom, Maceió – AL Telefone: (82) 9 8158-3098 FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS Maceió - Decreto nº 7.034, de 15 de outubro de 2009 “Regulamenta a lei nº 4.667, de 23 de novembro de 1997, e adota outras providências”. Maceió - Lei nº 4.677, de 23 de novembro de 1997 “Estabelece sanções às praticas discriminatórias a livre orientação sexual na forma em que menciona e dá outras providências”. Maceió - Lei nº 5.771 “institui o dia 17 de maio como o Dia Municipal de Combate a Homofobia”. Maceió – Lei Orgânica Municipal: Art. 6 - Compete ao Município de Maceió: II - desenvolver ações e programas voltados à erradicação das desigualdades sociais e regionais, no âmbito do território municipal, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os munícipes, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicções políticas e filosóficas, objetivando a consecução do bem-comum. Maceió - Lei nº 5.752 de 20 de Fevereiro de 2009, “institui o dia 29 de Agosto como o Dia Municipal da Visibilidade Lésbica”. Arapiraca - Lei municipal número 3.301/18. Criação do Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Arapiraca. Maceió - Lei Municipal nº. 6.284/2013- Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT de Maceió. Maceió - Lei nº 4.898, de 09 de novembro de 1999: “ Institui o dia municipal de consciência homossexual e dá outras providências”. Maceió - Lei n° 6.214 de 19 de Junho de 2013: Proíbe a contratação com recursos públicos de espetáculos musicais ou de outra natureza que estimulem a violência ou submetam a imagem da mulher a discriminações ou a situações degradantes. Maceió - Lei n° 6.800 de 08 de Novembro de 2018: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos sediados em maceió informando das penalidades por discriminação em virtude de orientação sexual estabelecidas pela Lei n° 4.667/97 e dá outras providências. Maceió - Lei n° 6.413 de 29 de Abril de 2015: Estabelece o direito ao uso e tratamento pelo nome social aos travestis e transexuais, no âmbito dos poderes executivo e legislativo municipal e dá outras providências Maceió - Lei n° 6.375 de 06 de Abril de 2015: Dispõe sobre o direito de pessoas que mantenham união estável homoafetiva à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular, e dá outras providências. Maceió - Lei n° 6.429 de 06 de Maio de 2015: Inclui no calendário turístico de Maceió a parada de orgulho das diversidades e dá outras providências. Arapiraca - Lei n° 3.301 de 04 de Julho de 18: Dispõe sobre a criação, composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - CMCDLGBTT e dá outras providências. CONSELHOS MUNICIPAIS LGBT Conselho Municipal de Direitos da Cidadania LGBT de Maceió Endereço: Avenida Comendador Leão, 1.383, Poço. CEP 57025-000. Telefone: (82) 9 9694-7441 E-mail: conselholgbtmaceio@hotmail.com Conselho Municipal de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT de Arapiraca Endereço: Rua Samaritana, 1185, Bairro Santa Edwiges – CEP 57310-245 Arapiraca-AL Ambulatório de Acolhimento e cuidado Integral á Saúde das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) – Hospital Metropolitano endereço: Av. Menino Marcelo, S/n – Cidade Universitaria, Maceio – AL, 57083-410 Telefone: (82) 3373-9601 ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Comissão de Diversidade Sexual e Gênero - OAB/AL Tel: (82) 3023-7200 / 99977-2141 Endereço: Av. General Luiz de França Albuquerque, nº7100 – Jacarecica – Maceió E-mail: gabinete.comissoes@oab-al.org.br CAOP/MP – Centro de Apoio Operacional do Ministério Publico de Alagoas Telefone (82) 2122-3707 Endereço: Av. Fernandes Lima, 1018 – Farol, Maceió E-mail: núcleo.direitoshumanos@mpal.mp.br
- Congresso | ABGLT
CONGRESSOS DA ABGLT O Congresso da ABGLT é um fórum de debates da Associação. Acontece por decisão da Assembleia Geral e fazem parte dela todas as afiliadas em pleno gozo de seus direitos estatutários. O Congresso da ABGLT é responsável pela aprovação do planejamento estratégico da organização, bem como por suas posições politicas gerais. Ao longo dos anos, foram realizadas seis edições em diferentes cidades e regiões do país. I 2005 Curitiba PR II 2006 Maceió AL Avanços e Perspectivas III 2009 Belém PA Políticas Públicas e Estado Laico IV 2011 Belo Horizonte MG movimento social, políticas públicas e criminalização da homofobia V 2014 Niterói RJ ABGLT do tamanho do Brasil - Democratizar e mobilizar por mais conquistas VI 2017 Belo Horizonte MG Amar sem Temer VII 2025 Recife PE 30 anos da ABGLT: celebrar as conquistas, organizar as lutas e construir nossos sonhos
- Mês de Maio | ABGLT
MÊS DE MAIO 2018 Região norte Região nordeste Data/horário: 13 de maio às 23h Local: Sede da Defensoria Pública. Duque de Caxias, RJ. Peça "Bug Chaser - Coração Purpurinado" I Seminário de Diversidade da UFPA O evento tem o objetivo de promover o debate sobre a inclusão social dos diferentes atores representativos que convivem neste espaço e também de elaborar uma agenda comprometida com o bem-estar das diferentes identidades socioculturais presentes na UFPA. Local: Centro de Eventos Benedito Nunes. Belém, PA. Realização: PROEX/UFPA Data/horário: 17 de maio às 14h e às 18h Local: Auditório D200, Universidade UNAMA. Belém, Pará. Realização: SobreViver à Violência Cine-debate I Liga Drag Data/horário: Todas as sextas às 23h59 Local: Âncora do Marujo. Salvador, BA. Realização: Haus of Gloom Horário: 9h Local: Saída escadinha/Estação das Docas. Belém, PA. Realização: Grupo Homossexual do Pará II Marcha Estadual de combate a LGBTIfobia Local: São Luís, MA. Realização: Conselho Estadual LGBT do Maranhão. Semana Estadual de Combate a LGBTfobia Data/horário: 26 de maio às 14h Local: Terminal Aquidabã. Salvador, BA. Realização: RENFA - Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas Marcha da Maconha de Salvador 2018 Data/horário: 19/5/2018 a partir das 14h Local: Praça Sete. Belo Horizonte, MG. V Marcha Metropolitana de Combate a LGBTIFOBIA Região sudeste Data/horário: 10 e 11 de maio às 20h00 Local: Teatro Castro Mendes. Campinas, SP. Realização: CIA. Artera de Teatro Audiência Pública Data/horário: 17 de maio às 10h Local e realização: ALERJ. Rio de Janeiro, RJ. Data/horário: 17 de maio às 17h Local: Arcos da Lapa. Rio de Janeiro, RJ. Realização: UNEGRO e UNA LGBT Ato Público Mutirão de requalificação LGBTT 2ª Parada de Campinas e Região contra a LGBTIfobia Local: Largo do Rosário. Campinas, SP Realização: Associação da Parada do Orgulho LGBT de Campinas. Data/horário: 17 de maio às 18h30 Local: UEPG Central. Ponta Grossa, Paraná. Região sul Seminário de Diversidade Sexual dos Campos Gerais Data/horário: 27 de maio às 14h Local: Largo do Rosário. Campinas, SP. LGBTI+ pela d emocracia 1ª Marcha do Orgulho Trans de São Paulo Data/horário: 1 de junho às 13h Local: Largo do Arouche. São Paulo, SP. Data/horário: 19 de maio das 8h às 17h Local: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. São Bernado do Campo, SP. 1ª Feira de Empreendedorismo LGBT Seminário "Paremos a Homofobia" Região centro-oeste Data/horário: 17 de maio às 8h até 17h Local: UFMT, Mato Grosso. Reunião do Grupo Animador de defensoras e defensores de direitos humanos Data/Horário: 16 à 18 de maio Local: Instituto São Boaventura SGAN 915 módulos ABC Realização: Comitê Nacional de Defensores e Defensoras dos direitos Humanos. Brasília, DF. Data/Horário: 17 de maio às 18:30h Local: Escadaria da OAB- Macapá - AP Realização: Pró vida AMAPÁ Ato público Cinema em Movimento Data/Horário: 17 de maio às 18:30h Local: Escadaria da OAB- Macapá - AP Realização: Pró vida AMAPÁ Marcha da Maconha de Salvador 2018 Data/horário: 26 de maio às 14h Local: Terminal Aquidabã. Salvador, BA. Realização: RENFA - Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas I Semana da Diversidade da Ilha de Itaparica Data/horário: 17 à 19 de maio Local: Mar Grande, BA Realização: diMAR Coletivo LGBT de Itaparica Roda de Diálogos: Educação Inclusiva e Dignidade de Gênero Data/horário: 24 de maio às 18:30h Local: Escola Solange Coelho, Itinga. Lauro de Freitas, B A Realização: Prefeitura de Lauro de Freitas #IDAHOT na Casa da ONU Data/horário: 17 de maio às 12h30 Local: Casa da ONU. Brasília, DF. Realização: ONU Data/Horário: 17 e 18 de maio Local: Macaé, RJ Realização: Conexão Macaé. Conexão Macaé IV Mostra de Dramaturgia Data/horário: 18 de maio à 10 de junho Local: Centro Cultural de São Paulo, SP Realização: Lab. de técnicas dramáticas, Centro Cultura de São Paulo e Nós 2 Seminário da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero Data/horário: 19 de maio das 8:30 às 13h Local: Sede Cultural da OAB. São Paulo, SP. Realização: Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Divulgue sua atividade: entre em contato com a ABGLT através de suas redes sociais e envie as informações necessárias.


