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- Quem Somos | ABGLT
HISTÓRIA DE LUTA A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, designada pela sigla ABGLT, cujo nome e fins foram aprovados em 31 de Janeiro de 1995, data de sua fundação, por 31 entidades, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado. Hoje é composta por mais de 400 afiliadas, divididas em entidades Associadas (317), Colaboradoras (73) e Parceiras (11). A ideia foi aprovada na plenária final do VII Encontro Brasileiro de Lésbicas e Homossexuais, realizado no Instituto Cajamar (SP) entre os dias 4 e 7 de setembro de 93; ali, decidiu-se pela “constituição de uma Comissão (Rede/Associação) Brasileira de Direitos Humanos para Gays e Lésbicas”. No ano seguinte, diversos militantes assumiram tarefas para concretizar a o desejo das 31 entidades: elaboração do estatuto, da carta de princípios, busca da OAB para aprender a formalizar a entidade e reuniões presenciais. A fundação da organização, que foi batizada com o nome “Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis – ABGLT”, ocorreu de fato em 31/01/1995, durante o VIII Encontro Brasileiro de Gays e Lésbicas, na cidade de Curitiba. A associação teve 31 grupos fundadores, sendo a maioria das organizações LGBT existentes na época. A criação da ABGLT representa um marco importante na história do movimento LGBT brasileiro, pois possibilitou a criação de uma rede nacional de representação com capacidade e legitimidade para levar as reivindicações do segmento até o Governo Federal e a sociedade como um todos, o que até então havia sido impossível. Além disso, contribuiu para a organização das entidades de base país afora, capilarizando o movimento por todos os estados da federação. A ABLGT é, sem dúvida, a grande responsável pela organização do movimento LGBT no país e também por dar voz a um segmento da sociedade tradicionalmente marginalizado. Na década de 90, com a expertise do movimento sobre o enfrentamento a epidemia do HIV/AIDS, a ABGLT desenvolveu o projeto SOMOS, em parceria com o Programa Nacional. Começando como um projeto piloto com 4 grupos capacitando outros nos temas de desenvolvimento organizacional e prevenção, chegou a abranger 270 grupos em 220 municípios em todas as regiões do país, colaborando e muito, para a organização do movimento. A ABGLT participou ativamente na construção do "Programa Brasil Sem Homofobia", do Governo Federal, lançado em 2004 e teve atuação firme em âmbito federal, realizando ações no Congresso Nacional e junto aos Ministérios. Essa atuação contribuiu para vários avanços com as políticas públicas afirmativas para LGBT e a ABGLT foi entre as organizações da sociedade civil que participou da organização da 1ª Conferência Nacional LGBT em 2008. Um marco na história. Na área da educação, um desdobramento do Programa BSH foi a aprovação de uma emenda articulada pela ABGLT em 2007, que permitiu o desenvolvimento do Projeto Escola Sem Homofobia, em parceria com várias organizações de renome, bem com o próprio Ministério da Educação. Também participamos da criação e atuamos no Grupo de Trabalho do Ministério da Educação para discutir e implementar ações de combate a homofobia na escola. Uma das ações efetivas foi a inclusão da orientação sexual e identidade de gênero no senso escolar, além da proibição de materiais didáticos que contenham preconceitos (de todos os tipos e não apenas à LGBTs) em todos o território nacional. Também fizemos parte da missão internacional de estudos das experiências espanholas na área da educação e combate a LGBTfobia, em parceria com a OEI (Organização dos Estados Ibero-Americanos). Hoje e ABGLT tem assento no Fórum Nacional de Educação. No campo da Cultura estimulamos o reconhecimento das identidades e cultura de nossa comunidade. Seja apoiando projetos de Centros de Memória e Centros de Cultura LGBT, como construindo o 1o Encontro Nacional de Arte e Cultura LGBT, que aconteceu no ano de 2014, em Niterói-RJ (em parceria com o Ministério da Cultura e Prefeitura de Niterói). Entendemos que a identidade cultural de nossa comunidade é algo de extrema importância, pois ela é o que dá o senso de unidade da nossa comunidade, e precisa portanto ser preservada e valorizada. A ABGLT foi amicus curiae no Supremo Tribunal Federal em relação da Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional nº 132, promovida pelo governo do estado do RJ; e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277, interposta pela Procuradoria-Geral da República, ambas sobre o reconhecimento da união estável homoafetiva. Por diversas vezes a ABGLT teve audiências com ministros(as) do STF, como na foto ao lado com o Ministro Ayres Brito. Em 5 de maio de 2011, o STF reconheceu unanimemente o direito à equiparação da união homoafetiva à união estável entre casais do mesmo sexo. Em 2009 a ABGLT ganhou status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas, sendo a primeira organização LGBT nas Américas a receber tal status. Esse status garante as organizações da sociedade civil a participação nos eventos das Nações Unidas, bem como poder falar em seu próprio nome durante as atividades que participa. A participação efetiva das organizações LGBT, tem contribuído de forma decisiva para a ampliação da atenção dada pela ONU à violação de direitos humanos e à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero que ocorre pelo mundo. A ABGLT tem participado de vários encontros junto ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas; a Organização Mundial de Saúde; a Organização Pan-Americana de Saúde; a UNESCO; a UNICEF, a UNAIDS, etc. contribuindo na elaboração de documentos e consultas sobre a relação da população LGBT e os temas discutidos por cada uma das agencias (saúde, educação, trabalho, direitos humanos, entre outras). A ABGLT também se organiza internacionalmente no movimento através da ILGA (International lesbian, gay, bisexual, trans and intersex association), hoje somos os representamos do Brasil na ILGALAC. No decorrer de sua história, a ABGLT tem tido representação em instâncias nacionais de controle e participação social. Atualmente tem representação no Conselho Nacional LGBTQIA+, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Fórum Nacional de Educação, Comissão de Articulação com os Movimentos Sociais do Departamento Nacional de DST, Aids e Hepatites do Ministério da Saúde, entre outros. Também temos militantes presentes em outros conselhos como o Conselho Nacional de Saúde. A ABGLT já foi reconhecida por sua atuação, tendo recebido, entre outros, o Prêmio de Direitos Humanos do Governo Federal em 2007, a Ordem do Mérito Cultural em 2008, o Prêmio Aliados e o Prêmio Arco-Íris. A ABGLT realizou ao longo de sua existências sete Congressos nacionais, onde são debatidas teses e defina suas prioridades de atuação, além das Assembleias Gerais ordinárias anuais. O V Congresso, em 2015, realizado na cidade de Niterói foi um marco para a entidade: realizado de forma aberta e democrática, em um local público, com alojamentos e caravanas vindo de diversos estados, reuniu centenas de militantes, no maior Congresso da história do movimento LGBTQIA+ brasileiro. O último foi realizado em 2025, na cidade de Recife/PE. Em 2010, a ABGLT decidiu realiar a 1a Marcha Nacional contra a Homofobia, em Brasília, reunindo milhares de pessoas de todo o país na capital federal. Contando com o apoio da CUT, MST, UNE e diversos outros movimentos sociais, realizamos outras marchas nacionais, sempre com pauta clara reivindicatória e ganhar efetivos para a nossa comunidade. De lá pra cá seguimos organizando as lutas. Nossa história é contada diariamente pelas nossas afiliadas em todos os cantos do país. A ABGLT segue com seu papel de representação nacional e de organização do movimento. Se na sua fundação, em 1995, havia menos de 40 grupos LGBT em todo o Brasil, hoje temos mais de 400. Não havia nenhuma ação de visibilidade de massas como as Paradas do Orgulho LGBT, hoje existem mais de 300 Paradas e mais de 800 ações anuais de visibilidade, incluindo todas as capitais. Temos políticas públicas para LGBT em diversas esferas de governo e direitos reconhecidos e garantidos pela justiça. Hoje a ABGLT é uma rede do tamanho do Brasil! COLEGIADO DE SECRETARIAS Secretário Geral: Toni Reis Secretária Geral: Miriam M. Rodrigues Secretária Geral adjunta: Vânia Galliciano Secretário Geral adjunta: José Roberto Torres de Miranda Secretário de Informação: Raimundo Pereira da Silva Secretário adjunto de Informação: Elias Ribeiro de Castro Secretário de Finanças: Augusto José de A. Andrade Secretário Adjunto de Finanças: Claudio Nascimento Secretário de ação para direitos humanos: Luiz Mott Secretário adjunta de ações para direitos humanos: Jane M. de Serra Partel Secretáriode Saúde: Luciano Bezerra Vieira Secretário adjunto de saúde: Mazureik dos Santos Secretária da mulher: Vania Galliciano Secretária adjunta da mulher: Maria Luiza G. de Marques Secretário de travestis: Valdo Pereira Secretário adjunta de travestis: Luiz Edgar Christ Secretário Região Norte: Adamor Guedes Secretário adjunta Região Norte: Luiz Carlos Rodrigues Secretário Região Nordeste: José Marcelo D. Oliveira Secretário adjunta Região Nordeste: Josenita Duda Ciriaco Secretário Região Centro-Oeste: Marco Antonio da S. Campos Secretário adjunta Região Centro-Oeste: Cristina Ligneul Secretário Região Sudeste: Claudio Nascimento Secretário adjunta Região Sudeste: Osias Cardoso da Silva Secretário Região Sul: Luiz Carlos Felipe Secretário adjunta Região Sul: Silvana Maria de O. Pedro Secretário Internacional: David Harrad Secretário Internacional adjunto: John McCarthy Conselho Fiscal José Xavier da Câmara Neto Luis Otavio Amorim Caldas Isabel Amorim primeiras dirigentes Atobá / Rio de Janeiro-RJ ADEH / Florianópolis-SC AMHOR / Recife-PE ASBRAGEL / Curitiba-PR Caras e Coroas / Rio de Janeiro-RJ Cidadania Plena / Paranaguá -PR] Dialogay / Aracaju-SE Etcetera e Tal / São Paulo-SP Grupo de Gays e Lésbicas da USP / São Paulo-SP Grupo Arco-Íris / Rio de Janeiro-RJ Grupo Canto Livre – Dignidade e Direitos Humanos / Fortaleza-CE Grupo de Gays e Lésbicas do PSTU / São Paulo-SP Grupo de Gays e Lésbicas do PT / São Paulo-SP Grupo Dignidade / Curitiba-PR Grupo Esperança / Curitiba-PR Grupo Estruturação / Brasília-DF Grupo Gay da Bahia (GGB) / Salvador-BA Grupo Gay do Amazonas / Manaus-AM Grupo Habeas Corpus Potiguar / Natal-RN Grupo Homossexual Unificado – ASTRAL / Rio de Janeiro-RJ Grupo Lésbico da Bahia / Salvador-BA Grupo Tibira / São Luis-MA Grupo 28 de Junho / Nova Iguaçu-RJ Movimento do Espírito Lilás (MEL) / João Pessoa-PB Movimento Homossexual de Belém /Belém-PA Núcleo de Estudos da Homossexualidade – UFSE / Aracaju-SE Organização Gay Norte do Paraná / Londrina-PR Satyricon / Carpina-PE Shallom / São Paulo-SP TULIPA / Santo André-SP Um Outro Olhar / São Paulo-SP OBS: O Grupo de Resistência Asa Branca esteve na reunião que decidiu fundar a ABGLT, mas dois dias depois, na Assembleia Geral oficial de fundação pediu para se retirar da condição de fundadora da entidade. fundadoras da abglt Saiba mais
- Pernambuco | Mapa da Cidadania | ABGLT
PERNAMBUCO FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Decreto nº 21.670, de 27 de agosto de 1999 “Institui o Programa Estadual de Direitos Humanos e dá outras providências”. Sessão 11 trata de programas voltados para a população LGBT. Decreto nº 35.051, de 25 de maio de 2010 “Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providencias”. Portaria n 445 de 27 de agosto de 2012: institui o Comitê Técnico de Saude Integral LGBT. Decreto nº 39.542, de 25 de junho de 2013 “Regulamenta a Lei Estadual nº 12.876, de 15 de setembro de 2005 que dispõe sobre a elaboração de estatísticas sobre a violência contra os homossexuais na forma que menciona”. Decreto Estadual no 40.189/2013: institui O Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) CONSELHO ESTADUAL LGBT Conselho Estadual de Direitos da População LGBT Tel: (81) 3183-3270 Endereço: Rua Graciliano Ramos, 175, Encruzilada - Recife - PE ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT Coordenadoria LGBT TeL: (81) 3183 7642 Endereço: Rua do Bom Jesus, 94, Praça do Arsenal da Marinha , Recife – PE, CEP 50 030 – 170 Email: coordenadorialgbt.pe@gmail.com Comitê Técnico de Saude Integral LGBT Tel: 81 3184 0436 Endereço: R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife PE Ambulatório LGBT - Patrícia Gomes Telefone: (81) 3355-7806 Endereço: Estr. dos Remédios, 2416 - Madalena, Recife - PE, 50770-120 Núcleo de Atenção à População LGBT Privada de Liverdade - GAPSN/SERES Tel: 81 3184 2151 Endereço: Rua do Hospicio, 751 - Boa Vista, Recife - PE FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS Olinda - Lei Orgânica de Olinda, Pernambuco (1990) "(...) Art. 7º. Todos têm o direito de viver com dignidade. §1º. Ninguém será discriminado, prejudicado, ou privilegiado, em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, orientação sexual, atividade profissional, religião, convicção política e filosófica, deficiência física, mental e sensorial, ou qualquer particularidade e condição social, ou, ainda, por ter cumprido pena." Recife - Decreto nº 18.790, de 21 de Março de 2001 “Regulamenta a Lei 16.325 de 23 de setembro de 1997, estabelecendo as normas gerais de aplicação das sanções administrativas por atos de discriminação”. Recife - Decreto nº 20.558, de 27 de julho de 2004 “Regulamenta a Lei 16.780 de 29 de junho de 2002, estabelecendo as normas gerais de aplicação das sanções administrativas por atos de discriminação com base na prática e comportamento sexual do indivíduo”. Recife - Decreto nº 23.141, de 22 de outubro de 2007 “Convoca a I Conferência Municipal da Livre Orientação Sexual e dá outras providências”. Recife - Decreto nº 25.934 de 18 de julho de 2011 “Convoca a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, do Recife”. Recife - Lei nº 16.780/2002 “Toda forma de discriminação é odiosa e constitui crime contra a pessoa e aos direitos humanos como um todo. A discriminação com base na prática e comportamento sexual do indivíduo é crime e deve ser tratado e punido como tal, na forma da presente lei”. Recife - Lei nº 17.025/04 “Pune nos termos desta lei qualquer ato discriminatório aos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, institui o dia 17 de abril o dia da diversidade sexual e dá outras providências”. Recife - Lei nº 17.521/2008 “Dispõe sobre a veiculação de anúncios e sobre o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município do Recife”. “Art. 7º - Não será permitida a veiculação de anúncio de qualquer tipo, quando: II - contenha dizeres, referências ou insinuações ofensivas à pessoas, grupos, classes, etnia, gênero, orientação sexual, estabelecimento, instituições, religiões ou crenças; III - favoreça ou estimule qualquer forma de discriminação social, racial, étnica, de orientação sexual, política e religiosa;”. Recife - Lei nº 17.623 /2010 “Inclui o dia da luta contra a homofobia no Município do Recife”. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE POLÍTICA LGBT Coordenadoria Municipal de Saúde LGBT do Recife Telefone: 8197107 4610 Olinda - Coordenadoria Municipal LGBT Telefone: 81 98817 7375 E-mail: nenphisdopovo@gmail.com Jaboatão - Coordenadoria LGBT e Igualdade Racial Telefone: 81 98805 1719 Caruaru - Coordenadoria Municipal de Política LGBT Telefone: 81 99873 5490 E-mail: chirs.magalhaes@caruaru.pe.gov.br Assessoria Técnica para população Travesti e Transexual da Sec. Municipal da Mulher Telefone: 81 99247 5197 E-mail: stephane.fechine@caruaru.pe.gov.br Camaragibe - Coordenadoria de Saúde LGBT (Construção) Telefone: 87 99948 1551 Belém de São Francisco/Sertão do Pajeú - Coordenadoria de Promoção dos Direitos LGBT Telefone: 87 3876 2459/3876 1163 Endereço: Av. Coronel Caribé, 226/137. CEP 56440 000 São Lourenço da Mata - Coordenadoria LGBT e Igualdade Racial Telefone: 81 98687 0833 E-mail: morgana-kely@hotmail.com Igarassu - Nucelo de Apoio à População LGBT Telefone: 81 98536 1947 Moreno- Coordenadoria LGBT Telefone: 81 99685 4396 Palmares- Assessoria Técnica LGBT Telefone: 81 99730 9973 E-mail: marcrismirella29@gmail.com CONSELHOS MUNICIPAIS LGBT Jaboatão - Conselho Municipal dos Direitos LGBT Telefone: 81 98805 1719 Belém de São Francisco/Sertão do Pajeú - Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBT Telefone: 87 3876 2459/3876 1163 Endereço: Av. Coronel Caribé, 226/137. CEP 56440 000 E-mail: conselho@bsf.lgbt.pe.gov.br Paudalho - Conselho Municipal dos Direitos LGBT Telefone: 81 99459 6801 Endereço: Rua Herculano Bandeira Dias 47. Paudalho CEP: 55825 000 E-mail: casadosconselhospadudalho@gmail.com CENTROS DE REFERÊNCIA LGBT Recife - Centro de Referência em Cidadania LGBT Telefone: (81) 3355-3456 Endereço: Rua dos Médicis, 86, Boa Vista, das 8h às 18h ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa de PE/DHPP Divisão de Apoio a testemunhas e vítimas de intolerância - DIVTVIN Telefone: 81 3184 3567 Endereço: Rua DR. Joao Lacerda, 395 Cordeiro Recife - PE Núcleo de Direitos Humanos da DP/PE Endereço: Rua Marques do Amorim, 127, Boa Vista - Recife - PE Comissão de Direitos Homoafetivos MP - PE Telefone: 81 3182 7000 Endereço: Rua Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio. Recife/ PE Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero OAB/PE Telefone: 81 3424 1012 Endereço: Rua Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio. Recife/ PE
- Rondônia | Mapa da Cidadania | ABGLT
RONDÔNIA FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Lei complementar nº 532, de 17 de novembro de 2009 “Cria a Secretaria de Estado de Assistência Social, altera dispositivos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, e revoga as Leis Complementares n°s 411, de 28 de dezembro de 2007, e 425, de 13 de fevereiro de 2008”. “Art. 2°. Compete à Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS: XIII – coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis, em consonância com o Plano Nacional de Direitos Humanos e Cidadania LGBT;”. “Art. 7º. Os dispositivos abaixo relacionados da Lei Complementar nº 224, de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: VIII – à Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS: a) coordenar, planejar, elaborar, implantar e implementar a Política Estadual de: 6 - Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis, em consonância com o Plano Nacional de Direitos Humanos e Cidadania LGBT;”. FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS Porto Velho – Decreto nº 12.274, de 28 de julho de 2011 “Dispõe sobre a Convocação da I Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos da População LGBT e dá outras providências”. ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) Sede do MPDFT, sala 144, 2ª Etapa Telefone: 3343-6067 E-mail: ned@mpdft.mp.br Endereço: SEPN 516 Bloco B Lote 7 | Asa Norte | Brasília/DF | 70770-522
- Mato Grosso | Mapa da Cidadania | ABGLT
MATO GROSSO FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Parecer do CEE/MT nº010/2009 “Inclusão do ‘nome social’ de travestis e transgêneros nos registros escolares”. Decreto nº 1.313, de 20 de dezembro de 2017, altera a estrutura e o funcionamento do Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia (GECCH). Fica criado, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública o Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia - GECCH, órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, sendo uma instância plural e heterogênea voltada para a dinamização da gestão da segurança pública em Mato Grosso. Decreto nº 907, de 19 de dezembro de 2011, cria o Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso. Regulamentado pela Portaria nº 006/2012/GAB/SEJUDH, de 31 de janeiro de 2012. FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS Cuiabá - Lei Complementar n° 0181, de 30 de Dezembro de 2008 “Acrescenta dispositivo que proíbe prática de discriminação por orientação sexual ao estatuto dos servidores públicos do município de Cuiabá (lei complementar n°. 093, de 23 de junho 2003)”. Cuiabá - Lei nº 4.981, de 18 de Junho de 2007 “Institui o Dia Municipal Contra a Homofobia”. Rondonópolis - Lei nº 5.109, de 03 de abril de 2007 “Dispõe sobre Instituir o Dia Municipal contra a Homofobia nesta cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. CENTROS DE REFERÊNCIA LGBT Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis Rua Baltazar Navarros, 379 - Bandeirantes - Cuiabá-MT - CEP: 78.010-020 Telefone: (65) 3624-4730 E-mail: centrodereferenciadh@sejudh.mt.gov.br ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Comissão de Diversidade Sexual/OAB-MT Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso Endereço: Dr. Mario Cardi Filho S/N - Centro Político Administrativo, 78049-914, CUIABÁ - MT Telefone: (65) 3613-0900
- Distrito Federal | Mapa da Cidadania | ABGLT
DISTRITO FEDERAL FERRAMENTAS JURÍDICAS DISTRITAIS Lei nº 2.615, de 26 de outubro de 2000 “Determina sanções às práticas discriminadas em razão da orientação sexual das pessoas”. Portaria de 9 de fevereiro de 2010 que foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal pela secretaria de Educação, garante a travestis e transexuais o uso do nome social nas escolas públicas do Distrito Federal. Portaria nº 155, de 25 de agosto de 2016, "o Secretário de Estado de Saúde do DF institui Grupo de Trabalho (GT - Ambulatório Trans) para implantação do ambulatório de assistência especializada às pessoas travestis e transexuais na rede pública de Saúde do Distrito Federal" Decreto nº 38.292, de 23 de junho de 2017, "dispõe sobre a criação, composição, estruturação e funcionamento do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais." Decreto nº 33.151, de 24 de agosto de 2011, "cria o Grupo de Trabalho de Políticas Públicas de Enfrentamento à Lesbofobia, Homofobia, Bifobia, Transfobia e Promoção da Cidadania LGBT, que tem caráter consultivo e propositivo, formado por membros do Poder Público, e das organizações da sociedade civil e instituições LGBT, e dá outras providências." Decreto nº 38.025, de 23 de fevereiro de 2017, "cria o Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da População LGBT" Lei nº 4.374, de 28 de julho de 2009 “Institui no Distrito Federal o Dia de Combate à Homofobia”. ÓRGÃO DISTRITAL DE POLÍTICA LGBT Coordenação de Promoção de Direitos da Diversidade Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos Endereço: Palácio do Buriti – Ed. Anexo, 8º andar - CEP: 70.306-905 Telefone: (61) 3212-3628 CENTROS DE REFERÊNCIA LGBT Centro de Referência em Direitos Humanos do Distrito Federal (CRDH-DF) Endereço: SIG SUL, Quadra 1, lotes 495,505,515, sala 8. Ed. Barão do Rio Branco, Setor de Indústrias Gráficas. CEP:70610-410 Telefone: 0800 648 6067 Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) da Diversidade Endereço: SGAS 614/615, Lote 104 (L2 Sul) Telefone: (61) 3224-4898 E-mail: centrodadiversidade@sedestmidh.df.gov.br ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN) Endereço: SPO, Lote 23, Conjunto D - Ed do DPE - Complexo da PCDF - Brasília/DF - CEP: 70610-907 Telefone: (61) 3207-4242/(61) 3207-4240 Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) Endereço: Sede do MPDFT, sala 144, 2ª Etapa Telefone: 3343-6067 E-mail: ned@mpdft.mp.br Facebook: www.facebook.com/cndh.mpdft Comissão de Diversidade Sexual Ordem dos Advogados Seccional do Distrito Federal Endereço: SEPN 516 Bloco B Lote 7 | Asa Norte | Brasília/DF | 70770-522 Telefone: (61) 3036-7000 SAÚDE Hospital Universitário de Brasília – HUB O que: O HUB atende a população trans desde 2004. Conta com atendimento para pessoas com histórico de abuso de drogas/álcool e portadores do vírus HIV. O HUB ainda não realiza cirurgias de redesignação sexual. Serviços: Exames de sangue e imagem; Atendimento psicológico, seguido de encaminhamento para qualquer especialidade, como ginecologia, urologia, dermatologia, odontologia, psiquiatria e etc. Todos os atendimentos estão sujeitos à disponibilidade do serviço. Quem pode ser atendido: Pessoas de todas as idades. Como agendar o atendimento: Comparecer no grupo aberto às terças-feiras, às 8h30, na sala 5 do Prédio da Administração do HUB. Em caso de dúvida, ligue no (61) 2028-5434. Endereço: SGAN 605, Av. L2 Norte. CEP: 70.830-200. Hospital Dia - Ambulatório Trans O que: Serviço ambulatorial especializado. Serviços: Psicológicos, psiquiátricos, endocrinológi-cos, de assistência social e enfermagem. Quem pode ser atendido: Pessoas trans maiores de 18 anos. Como agendar o atendimento: Grupos de acolhimento, que ocorrem nas terças-feiras de manhã e às quintas-feiras à tarde, de forma alternada (uma semana na terça e outra semana na quinta). A partir do acolhimento, as pessoas serão encaminhadas para entrevista com profissionais da psicologia ou enfermagem. A consulta é agendada. Após a entrevista, há encaminhamento para atendimento com os demais profissionais, também por meio de agendamento. Endereço: Asa Sul Entrequadra Sul 508/509 - Brasília, DF, 70200-050. Horário de atendimento: Das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00 de Segunda a Sexta, no Hospital Dia. Como agendar o atendimento: Compareça no endereço citado e se informe sobre o dia da próxima reunião de acolhimento. Para mais informações, ligue para a recepção do hospital - (61) 3242-9407. Observações: Os serviços ambulatoriais direcionados a pessoas trans do Hospital Dia está em fase inicial, as informações aqui expostas estão sujeitas a mudanças.
- Paraná | Mapa da Cidadania | ABGLT
PARANÁ FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Resolução SEJU 149 (2015) - Institui o Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR). Resolução SEJU 034 (2017) - Nomeia integrantes do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR). Resolução SEJU 105 (2017) - Substituição de integrante do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR). Resolução SEJU 128 (2017) - Substituição de integrante do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR). Resolução SEJU 106 (2018) - Substituição de integrantes do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR). Resolução 161 (2018) - Substituição de integrante do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR). Resolução 199 (2019) - Substituição de integrante do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR). Resolução 200 (2019)- Altera a Resolução SEJU nº 149, de 04 de dezembro de 2015, que cria o Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR). Resolução SEJUF 229 (2020) - As Secretarias Executivas dos seguintes Colegiados, Comitês, Comissões e Conselhos. Resolução SEJUF 188 (2021) - Revoga a Resolução SEJU nº 149/2015 e institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais e outras orientações sexuais, identidades e expressões de gênero do Estado do Paraná (Comitê LGBTI+ PR). Parecer CP/CEE nº01/09, de 08 de outubro de 2009 “Normatiza a inclusão do nome social nos registros escolares do aluno”. Resolução nº 733, de 20 de dezembro de 2012, Secretaria da Saúde do Paraná (SESA) - Institui Comitê Técnico de Trabalho para discussão da implantação do Ambulatório para atendimento das pessoas LGBT no Estado do Paraná, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. Resolução SESA nº 188/2010 “Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta, conforme especifica” Resolução SEJU 149 - 07 de Dezembro de 2015 “ Institui o Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Estado do Paraná (Comitê LGBT – PR). Resolução nº 0296/2014¬ PGJ - Criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, o Núcleo de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros LGBT. Resolução nº 2077/2015-PGJ - Assegura, no âmbito do Ministério Público do Paraná, o uso do nome social aos/às transexuais. Resolução nº 379, de 10 de dezembro de 2015, Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (SESP) - Institui o Grupo de Trabalho de Segurança Pública no âmbito da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Lei nº 16.454 de 22/02/2010 “Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia, a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio”. Parecer CP/CEE nº 01/09 - Solicita normatização para a inclusão do nome “social” nos registros escolares do aluno. Lei Estadual nº 16.454/10 de 17 de maio de 2010 - Institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio. Orientação Pedagógica nº 01/2010 - DEDI/SEED - Orienta que os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual de Educação Básica, devem incluir, no ato da matrícula, o nome social de travestis e transexuais no campo destinado para esse registro no cadastro do aluno. ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT Coordenação Geral de Promoção dos Direitos LGBT Telefone: (55 61) 2027-3283 E-mail: lgbt@sdh.gov.br Comitê LGBT - PR Endereço: Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251 - Rebouças - 80230-110 - Curitiba - PR FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS Curitiba - Lei Nº 12.217 de 10 maio de 2007 "Institui o "Dia Municipal Contra a Homofobia", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio." Francisco Beltrão - Lei nº 3346/2007, de 07/05/07 “Institui o "Dia Municipal Contra a Homofobia", comemorado anualmente no dia 17 de maio”. Londrina - Lei nº 8.812, de 13 de junho de 2002 “Estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual”. Foz do Iguaçu - - Lei nº 2.718/2002 - Dispõe sobre as penalidades à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências. Foz do Iguaçu - Decreto 26.522/2018 - Regulamenta a Lei nº 2.718, de 23 de dezembro de 2002, que "Dispõe sobre as penalidades à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências. Maringá - - Lei nº 8728/ 2010 - Dispõe sobre a criação do Programa Escola Sem Homofobia. Jurisprudência – Supremo Tribunal Federal (STF) - Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277-DF - Relator Min. Ayres Britto - Julgamento: 05/05/2011. Julgada conjuntamente à ADPF 132, reconhece a união estável entre casais do mesmo sexo, equiparando-a à união estável heterossexual, sem qualquer ressalva quanto à sua extensão Jurisprudência - (STF) - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132-RJ - Relator Min. Ayres Britto - Julgamento 05/05/2011. Julgada conjuntamente à ADI 4.277, reconhece a união estável entre casais do mesmo sexo, equiparando-a à união estável heterossexual, sem qualquer ressalva quanto à sua extensão. ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Comissão de Diversidade sexual e gênero - OAB Paraná Endereço: Marechal Hermes, 751 - Centro Cívico - 80530-230 - Curitiba - PR Telefone: (42) 3273-1338 Núcleo LGBT - Ministério Público do Paraná Telefone: (41) 3250-5700 Ministerio Público do Estado do Paraná - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção aos Direitos Humanos, Núcleo LGBT, (41) 3250-4905
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RIO GRANDE DO NORTE FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Lei nº 8.225, de 12 de 08 de 2002 “Institui o Serviço Disque Defesa Homossexual de Combate à Violência Contra os Homossexuais, Lésbicas e Travestis no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”. Lei nº 8.805, de 24 de 02 de 2006 “Institui o Programa de Orientação Sexual nas escolas de ensino público estadual”. Lei nº 9.036, de 29 de 11 de 2007 “Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências”. Lei nº 9.186, de 30 de 06 de 2009 “Altera a Lei Estadual n.º 8.991, de 26 de julho de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2008”. “Art. 1º A Lei Estadual n.º 8.991, de 26 de julho de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do ano 2008, passa a conter, no respectivo Anexo de Metas e Prioridades, o Programa 2312 – RN sem Homofobia, cuja execução compete à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), conforme disposto no Anexo Único desta Lei”. Decreto nº 21.589, de 24 de 03 de 2010 “Institui a Câmara Técnica de Coordenação da Elaboração do Programa Público Estadual RN sem Homofobia e dá outras providências”. Decreto nº 22.331, de 12 de 08 de 2011 “Dispõe sobre o direito ao uso de nome social por pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte”. Decreto nº 26.598, de 26 de Janeiro de 2017: Cria o Comitê Estadual de Combate à LGBTfobia. ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT Comitê Estadual de Combate à LGBTfobia Tel: (84) 3232-1700 Endereço: Centro Administrativo - Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova - Natal/RN FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS Natal - Lei nº. 5.971, de 14 de setembro de 2009 "Institui o "Dia Municipal Contra a Homofobia", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio, e dá outras providências". Natal - Lei nº 5974, de 21 de setembro de 2009 ”Institui o "dia municipal da visibilidade lésbica", a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto”. Natal – Lei nº 5.992 de 28 de outubro de 2009 “Institui a observância do nome social das travestis e transexuais nos órgãos da administração pública municipal e da iniciativa privada, e dá outras providências”. Natal – Lei nº 152/97 Promulgada em 19/05/1998 “Proíbe toda e qualquer discriminação por motivo de raça, crença o orientação sexual no âmbito do Município do Natal e dá outras providências”. ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Comissão da Diversidade Sexual - OAB/RN Telefone: (84) 4008-9400 Endereço: Endereço: R. Barão de Serra Branca - Candelária, Natal - RN, 59065-580.
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CEARÁ FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Lei nº 13.644, de 17 de agosto de 2005 “Institui o Dia Estadual do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do Ceará e dá outras providências”. Lei nº 13.833, de 16 de novembro de 2006 “Dispõe sobre a inclusão de conteúdo pedagógico sobre orientação sexual na disciplina Direitos Humanos, nos cursos de formação e reciclagem de policiais civis e militares do Estado do Ceará e dá outras providências”. A lei nº 16.334, setembro de 2017 “O Dia Estadual de Combate à Transfobia”. Lei nº 14.787, de 25 de Agosto de 2010: Altera a Lei n° 14.687, de abril de 2010, incluindo o(a) companheiro(a) do mesmo sexo como beneficiário(a) do Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará – ISSEC Lei nº 14.820, de 20 de Dezembro de 2010: Institucionaliza a Semana da Diversidade Sexual. LEI Nº 17.480,de de Maio de 2021: Determina a fixação de avisos nos estabelecimentos públicos ou privados contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Resolução CEC n° 437 de 11 de Abril de 2012 : Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos do sistema estadual de ensino e dá outras providências. ( D.O.E pág. 27) Portaria n° 544 , de 26 de Outubro de 2010 : Fica assegurado aos(às) servidores(as) públicos e colaboradores desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.O uso do nome social adotado por travestis e transexuais. ( D.O.E , cad.2 , pág.44) Resolução n° 437, de 11 de Abril de 2012 do Conselho Estadual de Educação- CEE : Dispõe sobre a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos do Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências Decreto 33.906 , de 27 de Janeiro de 2021: Cria o Conselho Estadual de Combate à discriminação LGBT, nos termos da Lei n° 16.953, de 01 de agosto de 2019, e dá outras providências ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT Tel: (85) 3433-1245 Endereço: Rua Valdetário Mota, 970 - Papicu, Fortaleza – CE E-mail: narciso.junior@gabgov.ce.gov.br / lgbt@gabgov.ce.gov.br Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) Endereço: Rua Valdetário Mota, 970 – Papicu Tel: (85) 3101-2998 / Whatsapp: (85) 98956-5349 online: http:// cearatransparente.ce.gov.br/crdh@sps.ce.gov.br Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBT Conselho ainda está em fase de eleição dos membros, sendo vinculados a Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e Coordenadoria Especial de Politicas para LGBT. FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS Fortaleza - Trechos da Lei nº 8.211/98 “Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços e similares, que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do inciso XXI do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta lei”. Fortaleza - Portaria nº03/2010 “Estabelece o direito ao uso e tratamentos pelo nome social às travestis e transexuais, no âmbito da rede municipal de ensino, na forma que indica”. Fortaleza - Lei Municipal n° 9548/2009: reduzir as desigualdades por orientação sexual e identidade de gênero nos espaços escolares do município de Fortaleza. Fortaleza- Lei Municipal n° 8.626, de 28 de Fevereiro 2002: Institui o Dia Municipal Orgulho Homossexual. Fortaleza- Lei Ordinária nº 9.136, de 27 de dezembro de 2006: Altera dispositivos da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006, que reestrutura o Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), e dá outras providências. Fortaleza- Lei Ordinária nº 9.572, de 28 de dezembro de 2009: Institui o Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, na forma que indica. Fortaleza- Lei Ordinária nº 9.573, de 28 de dezembro de 2009: Institui o Dia Municipal da Visibilidade das Travestis, na forma que indica. Fortaleza- Lei Ordinaria nº9.995, de 28 de Dezembro de 2012: Institui o Plano Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis e Transexuais a ser implementado pelo poder público municipal de Fortaleza e dá outras providências. Fortaleza- Lei Ordinaria nº9.999, de 28 de Dezembro de 2012: Estabelece procedimentos que garantam o respeito a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no âmbito da administração pública municipal, e proíbe a contratação ou convênio junto a entidades que discriminam ou discriminaram pessoas por conta das suas orientações sexuais e/ou identidades de gênero e dá outras providências. Fortaleza – Lei Ordinaria nº10.073, de 28 de junho de 2013: Altera a redação da Lei n. 9.995 /2012, que institui o Plano Municipal de Políticas Públicas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a ser implementado pelo poder público de Fortaleza e dá outras providências. Fortaleza – Lei Ordinaria nº10.293, de 22 de Dezembro de 2014: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CMDLGBT) e dá outras providências. Fortaleza – Lei Ordinaria nº10.504, de 21 de junho de 2016: Cria no âmbito do Município de Fortaleza o Selo Fortaleza Acolhedora e adota outras providências Fortaleza – Lei Ordinaria nº10.558, de fevereiro de 2017: Institui a inclusão de nome social em serviços públicos no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências. Fortaleza – Lei Ordinaria 10.709, de 05 de abril de 2018: : Estabelece a data de 15 de fevereiro como o Dia Municipal de Enfrentamento à Transfobia, na forma que indica. Juazeiro do Norte – Lei nº 2.720, de 19 de Dezembro de 2012: Determina sanções ás Práticas discriminatórias por orientação sexual na forma que indica e adota outras providencias. Juazeiro do Norte – Lei nº 4.257, de 23 de Outubro de 2013: Institui o Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no município de Juazeiro do Norte e dá outras providências. Juazeiro do Norte – Lei nº4.538, de 08 de Outubro de 2015: “Altera a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, no Município de Juazeiro do Norte e dá outras providências” Juazeiro do Norte – Lei nº4.295, de 26 de Fevereiro de 2014: Revoga o § 2º do art. 6º da Lei Municipal nº 4257, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas. Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Município de Juazeiro do Norte. Horizonte – Lei nº 469, de 17 de Agosto de 2004: Veda discriminação sexual na forma que indica e dá outras providências. Limoeiro do Norte – Lei nº1.333, de 07 de Março de 2007: Institui o Dia da Consciência Homossexual. Limoeiro do Norte – Lei nº1.334, de 07 de Março de 2007: Veda descriminalização sexual na forma que indica e dá outras providências. Maracanaú – Lei nº 886, de 25 de Março de 2003: Institui o Dia da Consciência Homossexual do município de Maracanaú e da outras providencias. Maracanaú – 1.222, de 11 de Julho de 2006: Dispõe sobre a ação do Município de Maracanaú no combate ás práticas discriminatórias em seu território por orientação sexual nas formas que menciona e dá outras Providencias. Maracanaú – Lei nº1.453, de 09 de setembro de 2009: Institui o dia municipal de combate a homofobia no município de Maracanaú e adota outras providências. Maracanaú – Lei nº 1.523, de 02 de fevereiro de 2010: Transforma a Gerência de Cidadania e Inclusão e o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente da Cidadania e Inclusão da estrutura organizacional da Secretaria de Governo da Prefeitura de Maracanaú, criado pela Lei n° 1.253, de 10 de outubro de 2007, na forma que especifica, e dá outras providências. Maracanaú – Lei nº 1.660, de 31 de março de 2011: Altera a Lei Nº1.523, de 02 de fevereiro de 2010, que transforma a gerencia de cidadania e inclusão em coordenadoria de políticas públicas para a diversidade sexual, na forma que especifica, e dá outras providencias. Maracanaú – Lei nº2.775, de 14 de Dezembro de 2018: Insere no calendário anual do município de maracanaú a parada pela diversidade sexual de maracanaú e dá outras providências. Farias de Brito – Lei Orgânica, Art. 8º: Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena, nem qualquer particularidade ou condição social. Granjeiro – Lei Orgânica, Art. 188º: Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena, nem qualquer particularidade ou condição social. ( Pág. 71 ) Novo Oriente – Lei Orgânica, Art.213º: Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, idade, cor, raça, sexo, orientação sexual, estado civil, trabalho, religião, ideologia política ou filosófica, deficiência física, mental ou sensorial, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição social. ( Pág. 65 ) Massapé – Lei nº679, de 12 de Junho de 2012: Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências. Iguatu – Lei nº1.290, de 09 de Junho de 2009: Institui o dia municipal do orgulho gay e livre expressão sexual no município de Iguatu- CE e dá outras providências. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE POLÍTICA LGBT Coordenadoria da Diversidade Sexual Tel: 0800.285.0880 Endereço: Rua Padre Pedro de Alencar, 2230 – Messejana, Cep: 60.840-282, Fortaleza-CE Coordenadoria de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual Endereço: Palacio Antonio Gonçalves, Rua 01, 652 – Conjunto Novo Maracanaú Telefones: 3521-5853 / 3521-5859 E-mail: prefeito@maracanau.ce.gov.br CONSELHOS MUNICIPAIS LGBT Conselho de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais Endereço: R. Padre Pedro de Alencar, 2230 – Mesejana, Fortaleza Telefone: (85)3105-3445 CENTROS DE REFERÊNCIA LGBT Centro de Referência LGBT Janaína Dutra Tel: (85) 3452-2047 Endereço: R Guilherme Rocha, 1469 – Centro, Fortaleza – CE, 60030-141 ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania) - MPCE Endereço: AV. Antônio Sales, 1740 – Dionisio Torres, Fortaleza – CE, 60135-101 Telefone e WhatsApp: (85)3252-6352 E-mail: caocidadania@mpce.mp.br
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PARAÍBA FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Lei nº 7.309, de 10 de janeiro de 2003 “Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual e dá outras providências”. Decreto N.º 27.604 de 19 de setembro de 2006 – Regulamenta a Lei 7.309 de 10 de janeiro de 2003, e dá outras providências. Lei N.º 8.351 de 19 de outubro de 2007, que altera os dispositivos da Lei 7.517/03 alterados pela Lei 8.185/07, e da outras providências. Que amplia os direitos previdenciários a casais em união estável, inclusive do mesmo sexo, da Previdência Social do Estado. Lei N.º 9.318 de 30 de dezembro de 2010 que autoriza o Poder Executivo a instituir no Estado da Paraíba, o Programa “Paraíba sem Homofobia” e dá outras providências. Decreto N.º 32.159 de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o tratamento nominal e a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais (usuárias/os servidora/o) nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá providências correlatas. Portaria N.º 350/GS/SEAP/2012 que ampliar a visita íntima para casais homoafetivos (em união estável) em estabelecimentos prisionais. Portaria N.º 567/ GS/ SES/ 2012 - Criação do Comitê Estadual de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT. Portaria nº 41/2009-GS Art.1º “Determinar que todas as Unidades que integram a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humanos, na Capital e no interior do Estado, passem a registra o nome social de travestis e transexuais em fichas de cadastro, formulários, prontuários e documentos congêneres no atendimento prestado aos usuários dos serviços”. Lei nº 11.000 de 24 de outubro de 2017: Cria o Conselho Estadual dos Direitos de LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Paraíba – CEDLGBT e dá outras providências. Lei nº 7.901, de 22 de dezembro de 2005 “Institui o Dia Estadual da Diversidade Sexual da Paraíba”. Lei N.º 9.025 de 30 de dezembro de 2009, que institui o dia 17 de maio como o Dia Estadual De Combate À Homofobia, Lesbofobia e Transfobia na Paraíba. Lei nº 10.909, de 08 de julho de 2017: Altera a Lei no 7.309, de 10 de janeiro de 2003, para incluir o preconceito em virtude da identidade de gênero como ato discriminatório e dá outras providências. Lei nº 10.895, de 29 de maio de 2017 : Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e dá outras providências. Lei nº11.829, de 30 de dezembro de 2020: Dispõe sobre infrações administrativas por atos de racismo e homofobia nos equipamentos esportivos e dá outras providências. Lei nº10.770, de 10 de Novembro de 2016: fica instituída no âmbito do Estado da Paraíba, a obrigatoriedade de afixar, nos elevadores de edifícios comerciais, placas alertando sobre as consequências da discriminação e preconceito e dá outras providências. Lei nº11.584, de 12 de dezembro de 2019: Inclui a Parada LGBT+ de João Pessoa no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba. Lei nº9.315, de 29 de dezembro de 2010: Institui o Grupo de Trabalho Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GT LGBT, dá outras providências. Lei nº 10.963, de 19 de Julho de 2017: Dispõe sobre o direito das unidades familiares homoafetivas nos programas desenvolvidos pelo Estado da Paraíba. Lei nº 10.908, de 08 de junho de 2017: Dispõe sobre o tratamento nominal e a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito de Administração Pública Estadual. Lei N° 10.178, de 25 de Novembro de 2013 : Veda práticas discriminatórias contra pessoas em acessos a elevadores em repartições públicas estaduais no âmbito do Estado da Paraíba. Lei Nº11.983, de 22 de Junho de 2021 : Denomina de Pedro Alves de Souza - Pedrinho o Centro Estadual de Referência dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e Enfrentamento à LGBTfobia, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado. Lei N° 10.744, de 01 de Agosto de 2016 : Dispõe sobre a proibição de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Decreto N.º 27.604 de 19 de setembro de 2006 – Regulamenta a Lei 7.309 de 10 de janeiro de 2003, e dá outras providências. Resolução N º 1.719, de 26 de Maio de 2017 : Institui a Campanha Paraíba sem Homofobia de , combate à violência e à discriminação contra LGBT's e de promoção da cidadania homossexual e dá outras providências. CONSELHO ESTADUAL LGBT Conselho Estadual dos Direitos de LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Paraíba – CEDLGBT Tel: (83) 3218-7298 Endereço: Endereço: R. Rodrigues de Aquino, 496 - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58015-040. FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS João Pessoa - Portaria nº 384, de 26 de fevereiro de 2010 “Estabelece o direito ao uso e tratamento pelo nome social às travestis e transexuais, no âmbito do governo municipal, em especial na rede de ensino, saúde e assistência social, na forma que indica”. João Pessoa - Lei N.º 10.501 de 25 de junho de 2007, que institui o Dia Municipal da Diversidade Sexual no município de João Pessoa. João Pessoa - Lei N.º 11.105 de 23 de julho de 2007 que acrescenta novos beneficiários ao inciso I do artigo 15, seção III, dos dependentes, da Lei 10.684/2005 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal (independente de sua orientação sexual) e reestrutura as funções do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM) e dá outras providências. João Pessoa - Lei N.º 11.735 de 17 de julho de 2009, que dispõe sobre a criação do Dia 17 de maio como o “Dia Municipal de Combate a Homofobia, Lesbofobia e Transfobia” em João Pessoa. João Pessoa - Lei N.º 12.342 de 09 de fevereiro de 2012 que determina aos órgãos da administração pública direta e indireta, autarquias e iniciativa privada de João Pessoa que observem e respeitem o nome social de travestis e transexuais e dá outras providências. Santa Luzia - Lei nº 466/2007, de 25 de novembro de 2007 “Institui no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia – PB o Dia de Combate à Homofobia”. Cajazeiras – Lei nº 2176, de 13 de Maio de 2014: Inclui no calendário oficial de eventos da cidade de cajazeiras o dia municipal de combate a LGBT-FOBIA, a ser comemorado no dia 26 de Agosto e dá outras providências. Cajazeiras – Lei nº2183, de 25 de Junho de 2014: Institui o conselho municipal dos direitos de LGBts e dá outras providências. Cajazeiras – Lei nº2380, de 06 de novembro de 2015: Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos e privados prestados no âmbito da administração direta e indireta conforme especifica. Sapé – Projeto de Lei nº43/2021: Institui o programa transcidadania no município de sapé e da outras providências. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE POLÍTICA LGBT Conde - Coordenadoria de Diversidade Humana de Conde https://zeoserver.pb.gov.br/pm_conde João Pessoa - Coordenadoria Municipal de Promoção à Cidadania LGBT e da Igualdade Racial Tel: (83) 3218-9246 / 3222- 8853 Endereço: Parque Solon de Lucena, 216 – Centro – João Pessoa, PB – CEP: 58013-130 email: sedes@joaopessoa.pb.gov.br Centro de Cidadania LGBT de João Pessoa Tel: (83) 218-9246 e 3222-8853 Endereço: Parque da Lagoa, nº 196. CONSELHOS MUNICIPAIS LGBT João Pessoa - Conselho Municipal LGBT Tel: (83) 218-9246 e 3222-8853 Endereço: Parque da Lagoa, nº 196. CENTROS DE REFERÊNCIA LGBT Espaço LGBT - Centro Estadual de Referência dos Direitos de LGBT e Enfrentamento a Homofobia na Paraíba/ João Pessoa Tel: (83) 99119-0157 Endereço: Rua Rodrigues de Aquino, 390 - Centro, João Pessoa - PB, Cep:58013-030 Espaço LGBT Luciano Bezerra - Centro Estadual de Referência dos Direitos de LGBT e Enfrentamento a Homofobia na Paraíba/ Campina Grande Endereço: Av. Pedro !, 558, Bairro São José. Telefone: (83)9963-3465 ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Núcleo de assistência jurídica ao público LGBT - Defensoria Publica/PB Endereço: Rua Deputado Barreto Sobrinho, n° 168 - Tambiá, João Pessoa - PB, 58020-680. Comissão de Diversidade Sexual - OAB/PB Tel: (83) 2107-5200/ 2107-5219 Endereço: Rua Rodrigues de Aquino, 37 CEP: 58013-030 Centro - João Pessoa - PB
- Rio Grande do Sul | Mapa da Cidadania | ABGLT
RIO GRANDE DO SUL FERRAMENTAS JURÍDICAS ESTADUAIS Lei nº 11.872, de 19 de dezembro de 2002 “Dispõe sobre a promoção e reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e dá outras providências”. Parecer nº 739/2009 do CEED “Responde consulta nos termos deste Parecer e aconselha as escolas do Sistema Estadual de Ensino a adotar o nome social, escolhido pelo aluno pertencente aos grupos transexuais e travestis”. Decreto nº 48.118, de 27 de junho de 2011 “Dispõe sobre o tratamento nominal, inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá providências”. Decreto nº 49.112, de 17 de maio de 2012, instituiu a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul. Decreto nº 49.967, de 19 de dezembro de 2012. (publicado no DOE n.º 244, de 20 de dezembro de 2012), “cria o Comitê Estadual de Enfrentamento à Homofobia no âmbito da Administração Pública do Rio Grande do Sul” Decreto nº 51.504, de 20 de maio de 2014, cria o Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Conselho Estadual LGBT. Resolução n° 12, de 16 de Janeiro de 2015 - Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização. Decreto 45.562/2008 - Convoca a 1ª Conferência Estadual LGBT. Decreto 45.607 - Dá nova redação ao decreto 45.562/2008. Decreto 45.687/2008 – Delegação oficial para a Conferência Nacional LGBT. Lei nº 13.735, de 1º de junho de 2011 “Institui o “Dia Estadual de Combate à Homofobia no Estado do Rio Grande do Sul” Decreto nº 48.117, de 27 de junho de 2011 “Institui o dia 17 de maio como o Dia Estadual de Combate à Homofobia”. Lei 14.702/2015 - Institui a Semana da Diversidade Sexual e Promoção dos Direitos Humanos. CONSELHO ESTADUAL LGBT Conselho Estadual de Promoção dos Direitos de LGBT Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos Endereço: Av Borges de Medeiros, 1501. Porto Alegre - RS. CEP: 90119-900 Telefone: (51) 32886400 ÓRGÃO ESTADUAL DE POLÍTICA LGBT Coordenadoria de Diversidade Sexual Secretria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social Endereço: Av Borges de Medeiros, 1501. 8º andar. Porto Alegre - RS. CEP: 90119-900 Telefone: (51) 3288-6551 e-mail: diversidadesexual@igualdade.rs.gov.br FERRAMENTAS JURÍDICAS MUNICIPAIS Novo Hamburgo ‐ Lei Municipal Nº 1549/2007, de 05 de Março de 2007 "Institui, no âmbito do Município de Novo Hamburgo, a promoção e o reconhecimento Da liberdade de orientação, prática, manifestação, Identidade, preferência sexual e estabelece Penalidades aos estabelecimentos localizados No município, que discriminem pessoas em Virtude de sua Orientação Sexual". Porto Alegre ‐ Art. 150 da Lei Orgânica do Município “Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços entidades educacionais, creches, hospitais, associações civis, públicas ou privadas que, por seus proprietários, prepostos ou representantes praticarem atos discriminatórios a gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais ou a qualquer pessoa em decorrência de sua orientação sexual, sofrerá pena de multa e/ou suspensão do alvará de funcionamento. Denuncie na Assessoria da Livre Orientação Sexual”. Porto Alegre ‐ Decreto nº 14.962, de 27 de outubro de 2005 “Cria no âmbito da Administração Municipal o Grupo de Trabalho sobre a livre orientação sexual”. Porto Alegre ‐ Decreto nº 17.209, de 23 de agosto de 2011 “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)”. Porto Alegre ‐ Lei nº 9.511, de 29 de junho de 2004 “Institui o Dia da Visibilidade Lésbica no âmbito do Município de Porto Alegre”. Porto Alegre ‐ Lei nº 9.617, de 27 de setembro de 2004 “Altera a Lei nº 8.423, de 28 de dezembro de 1999, que institui, na rede municipal de ensino público de 1º e 2º graus e demais níveis de ensino, o conteúdo “Educação Anti‐racista e Antidiscriminatória”, incluindo‐se a temática discriminação de orientação sexual”. Rio Grande ‐ Lei nº 6.257, de 27 de junho de 2006 "Institui o Dia Municipal contra a Homofobia". Canoas - Lei nº 5955, de 16 de novembro de 2015. "Dispõe sobre a criação, a composição, a estruturação e as competências do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de Canoas". Santa Cruz do Sul - Lei nº 8.395, de 24 de março de 2020. "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Diversidade - COMUDI, em Santa Cruz do Sul, e dá outras providências". CONSELHOS MUNICIPAIS LGBT Conselho Municipal LGBT de Canoas Endereço: R. Ipiranga, 95 - Centro, Canoas - RS, 92010-310 Conselho Municipal da Diversidade (COMUDI) de Santa Cruz do Sul E-mail: conselhodiversidadesantacruz@gmail.com Endereço: Rua Barão do Arroio Grande, nº 1509, Santa Cruz do Sul - RS, 96830-504 Telefone: (51) 3715-6230 ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE APOIO AS LGBTI+ Comissão Especial de Diversidade Sexual e Gênero - OAB/RS Endereço: Rua Washington Luiz, 1110 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90010-460 Telefone: (51) 3287-1800
- Afiliadas | ABGLT
Lista de todas as organizações afiliadas à ABGLT em todos o Brasil. ESSE É O ESPAÇO DAS ENTIDADES QUE CONSTROEM O NOSSO MOVIMENTO. Filiar-se a uma entidade como a ABGLT é parte importante do processo de fortalecimento do movimento social organizado. Essa parte do site é dedicada a cada militante e movimento de base que se soma a essa luta. Buscamos ampliar para cada cidade, cada canto do nosso país, as bases de um movimento plural, amplo, democrático e de fato representativos dos anseios da comunidade LGBT brasileira. Se sua cidade não possui um grupo, veja como organiza-lo. Se já possui, procure a sede, vá nas atividades, participe. Você é parte fundamental pra construir essa luta! Pode-se afiliar a ABGLT número ilimitado de organizações de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, bem como outras pessoas jurídicas com finalidades afins as da ABGLT, com a exceção de grupos ligados a partidos políticos, grupos com ideologias religiosas específicas e grupos que defendam a pedofilia ou posicionamentos homofóbicos. Para se afiliar, uma organização deve manifestar expressamente a concordância com o Estatuto e formalizar seu pedido de inscrição. Não precisa de burocracias, de CNPJ, nem nada do tipo. Somos uma entidade que entende e respeita a decisão autônoma de cada grupo de indivíduos sobre suas formas de organização sejam eles coletivos, grupos, ONGs, associações, entre outros. COMO CRIAR UM GRUPO/MOVIMENTO Passo 1 - reúna pessoas Junte um grupo de pessoas (amigos, colegas, vizinhos...) que concordem com a ideia de ter um movimento, que tenham ideias parecidas e que queiram participar de algo coletivo. Passo 2 - decida os princípios Decida coletivamente os princípios desse movimento, suas ideias e objetivos. É simples: pense, por exemplo, em como você quer ver a sua cidade e o mundo nos próximos anos! Lembre de sempre saber o porque de estar lutando e organizando pessoas. Passo 3 - crie um nome Nomes são sempre difíceis., mas um nome é uma marca, é como identificamos quem somos (por isso respeitar o nome social é tão importante). Se estiver sem ideias, veja na lista das afiliadas e siga um exemplo! Passo 4 - faça atividades Ter atividades permanentes é um bom passo pra chamar mais gente, pra agregar novas pessoas as suas ideias. Se não tiver uma sede, faça em praça pública ou procure uma associação, uma universidade. A sua casa também pode ser um primeiro local. Passo 5 - dê visibilidade Não precisa começar com uma Parada do Orgulho, mas pense sempre em atividades e comunicação que façam com que mais pessoas saibam do grupo/movimento. As redes sociais ajudam, mas também podemos panfletar na rua, fazer uma festa, organizar atividades públicas. Passo 6 - monte redes Redes de apoio e redes de relação. Procure outros movimentos, sindicatos, DCEs, associações de moradores. Dialogue e fortaleça suas ideias. Às vezes temos mais aliados do que acreditamos. Não ache que os movimentos "tradicionais" são adversários. Lutemos juntos para alcançar nossos objetivos. DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS Direitos Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que seja afiliada e esteja em dia com as contribuições com exceção das afiliadas colaboradoras e parceiras; Tomar parte nas Assembleias e demais eventos da ABGLT; Beneficiar-se de todas as finalidades constantes deste Estatuto; Receber um certificado e/ou declaraqiio de comprovaqiio de afiliaqiio a ABGLT. Beneficiar-se de todas as finalidades constantes no Estatuto; Receber um certificado e/ou declaraqiio de comprovação de afiliação à ABGLT. SAIBA QUAIS SÃO AS CATEGORIAS DE AFILIAÇÃO É a agremiação ou organização de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, sediada no Brasil, sem fins lucrativos, que concorde e apoie os objetivos da ABGLT. É a Associação ou Organização de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ou Transexuais, sediada no Brasil, sem fins lucrativos, que concorde e / apoie os objetivos da ABGLT, que seja de abrangência nacional. É qualquer organização da sociedade civil, brasileira ou não, que concorde com os objetivos da ABGLT, observando os Art. 5 e 6 do Estatuto. 1 ASSOCIADAS 2 PARCEIRAS 3 COLABORADORAS Passo 7 - conheça mais Ter informação e conhecimento não é obrigação, mas não custa nada né?! Conhecer a história do movimento, conhecer as teorias de gênero e identidade, saber o que é esquerda e direita, é o básico pra enfrentarmos os fundamentalistas e nossos adversários. Parte da sociedade ainda não aceita quem somos. Ter uma base de conhecimento ajuda pra melhorarmos nosso diálogo na sociedade. Passo 8 - filie-se e ABGLT Agora que seu movimento já tem um ano de vida, convidamos a vir pra ABGLT. Participe, se filie, cada nova entidade recria o nosso movimento! E não esqueça que existem outras redes e movimentos. As travestis e transexuais, por exemplo se organizam também na ANTRA. Lutar é o que faz mudarmos a história, lutar juntos é o caminho mais eficaz pra acabarmos com toda forma de discriminação. FILIE SUA ENTIDADE Deveres Cumprir e fazer cumprir todas as disposições do Estatuto e de regimentos; Acatar as decisões da Assembleia Geral em primeira instância; Pagar anualmente, até o dia 15/12, o valor afixado pela Assembleia a título de anuidade e/ou mensalidade; Informar todas as questões pertinentes, externas e internas, as Secretarias cabiveis, visando a tomada de providências necessárias para cada caso concreto.


